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Pais podem acompanhar crianças atípicas antes do início das aulas em Salvador

PL está em observação na Câmara de Vereadores

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 19 de outubro de 2025 às 07:00

Sala de aula
Sala de aula Crédito: Antonio Queiros/GOVBA

O vereador David Rios (MDB) apresentou à Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei nº 468/2025, que prevê o direito de pais, mães ou responsáveis acompanharem crianças atípicas nos minutos que antecedem o início das aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal.

Conforme a proposta, são consideradas crianças atípicas aquelas que apresentam transtornos do neurodesenvolvimento, deficiências físicas ou intelectuais, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que demandem apoio adicional para garantir a inclusão plena no ambiente escolar.

O projeto ressalta que a presença de familiares nesse período inicial visa favorecer a adaptação escolar e proporcionar segurança emocional às crianças. “Permitir que mães, pais ou responsáveis possam acompanhá-las nos minutos que antecedem o início das aulas é uma medida simples, mas de grande impacto na qualidade do processo educacional”, afirma o vereador na justificativa do PL.

Ainda segundo Rios, a iniciativa contribui para reduzir crises de adaptação, fortalecer o vínculo entre família e escola e melhorar as condições para a aprendizagem. A proposta, que busca tornar Salvador uma referência em práticas de acolhimento e inclusão escolar, está alinhada à Constituição Federal e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O PL nº 468/2025 está em observação na Câmara Municipal, após tramitar da Coordenação de Comissões para a Supervisão de Constituição e Justiça. A regulamentação da medida, caso aprovada, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.