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Fim da disputa: TJ mantém passarelas do Colégio Helyos e reconhece validade de acordo com a prefeitura de Feira de Santana

Equipamentos ficaram prontos em 2017; em 2022, o MP questionou a validade do TAC entre o colégio e o município

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 10 de março de 2026 às 10:06

Passarelas do Colégio Helyos foram construídas em 2017
Passarelas do Colégio Helyos foram construídas em 2017 Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

O impasse judicial entre o Colégio Helyos, a prefeitura de Feira de Santana e o Ministério Público do Estado (MP-BA) parece ter chegado ao fim. Quase dez anos após a construção de duas passarelas que interligam o prédio principal aos anexos do colégio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Quinta Câmara Cível, entendeu que os equipamentos devem ser mantidos, afastando qualquer ordem de demolição - que chegou a ser determinada no ano passado, na primeira instância.

O acórdão com a decisão foi publicado na última segunda-feira (9), no Diário Oficial de Justiça. O voto do relator, o desembargador José Cícero Landin Neto, foi acompanhado com unanimidade pelos colegas. Em seu voto, Landin Neto julgou improcedente a ação civil pública movida pelo município e reconheceu a validade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre a prefeitura e a escola, em 22 de novembro de 2021. Além disso, determinou que o município conclua, de forma efetiva, os processos administrativos de regularização das passarelas em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$1 mil.

Passarelas são alvo de disputa por Divulgação

A decisão do TJ foi publicada cerca de nove meses após a sentença do próprio desembargador ter suspendido a demolição das passarelas, o que havia sido decretado em junho do ano passado, pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara Pública de Feira de Santana, após uma ação civil do MP. O pedido do órgão tinha sido feito oito anos após a construção dos equipamentos, requerendo também a anulação do TAC - que, por sua vez, havia sido assinado por determinação do TJ.

Por isso, no voto agora, o desembargador José Cícero Landin Neto entendeu que a sentença que determinava a demolição violava a garantia constitucional da coisa julgada. Da mesma forma, reforçou que o TAC foi celebrado apenas após o processo ter transitado em julgado. “Ou seja, o TAC não foi um ato isolado ou autônomo, mas sim instrumento de cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, visando operacionalizar a regularização determinada pelo Tribunal. Nesse contexto, o TAC deve ser compreendido como mecanismo de execução do julgado, e não como tentativa de convalidar irregularidades à margem da lei”, diz.

O desembargador ainda afirmou que não é possível aplicar a Lei Complementar Municipal, que é de 2018, de forma retroativa, uma vez que o Helyos protocolou o pedido de licenciamento das passarelas em 2016, quando não havia legislação municipal sobre o tema. “A demolição causará prejuízos irreversíveis e desproporcionais, especialmente considerando que (i) a obra foi periciada e atestada como segura; (ii) existe previsão legal para sua regularização; (iii) a irregularidade decorre primordialmente de omissão do Poder Público; (iv) a empresa agiu de boa-fé”, entendeu o magistrado.

Social

No texto, ele diz, ainda, que as passarelas cumprem função social ao conectar os prédios escolares e permitir o trânsito dos estudantes sem exposição aos riscos. Segundo Landin Neto, a demolição, além de causar prejuízo patrimonial irreparável à empresa, comprometeria a segurança dos alunos e a atividade educacional. “Tal medida revela-se manifestadamente desarrazoada, especialmente quando existem alternativas menos gravosas e igualmente eficazes para a proteção da ordem urbanística”, diz.

O município de Feira de Santana teria, ainda, se omitido de forma qualificada, no julgamento da Quinta Câmara Cível, ao deixar de analisar o pedido de licenciamento protocolado em 2016; celebrado TAC sem observância dos requisitos legais; descumpridor o prazo de 180 dias para concluir o procedimento administrativo e não ter comprovado notificar regularmente a empresa para apresentar documentos complementares.

“A omissão do Município em fiscalizar adequadamente e em analisar tempestivamente os pedidos de licenciamento contribuiu decisivamente para a configuração da irregularidade, justificando sua responsabilização solidária”, afirma o desembargador.

Ao CORREIO, o advogado Tadeu Nogueira, que representa o Colégio Helyos, explicou que a decisão do desembargador, agora, ratificou o que já havia sido decidido em 2019. Naquela ocasião, o TJ determinou que a prefeitura regularizasse as passarelas. “Não era nem para ter tido essa discussão, mas o promotor entrou com a ação alegando uma questão ambiental”, diz.

De acordo com o advogado, o primeiro ponto do acórdão foi reconhecer que a questão já tinha sido julgada, além de sustar qualquer ordem de demolição. “O segundo ponto é que ele (o relator) entende que o TAC celebrado é plenamente regular, porque o promotor entendia que era irregular porque o MP não tinha participado”.

Além disso, que não houve dano moral coletivo, já que a lei municipal que fundamentaria um suposto dano ambiental é posterior à construção dos equipamentos. “A escola, por ser escola, sempre cumpriu as determinações legais. A escola agora espera que o município exerça seu papel e regularize o processo, que está dentro dos parâmetros legais. A escola, na verdade, foi vítima da omissão do poder público e espera que, agora, essa questão seja resolvida em definitivo”.

Entenda o caso

As passarelas do Colégio Helyos - com 17 metros de comprimento e instaladas a nove metros de altura do chão - ficaram prontas em 2017. Na época, a prefeitura dizia que não tinha dado autorização para a obra e o colégio justificava que tinha solicitado as licenças mais de um ano antes, sem resposta.

Em novembro de 2021, município e escola assinaram um TAC e, ali, parecia que o imbróglio tinha sido resolvido. A prefeitura concederia as licenças de construção e, como forma de compensação à cidade, a escola pagaria pela urbanização da Lagoa do Subaé (totalizando R$280 mil).

No momento da assinatura do TAC, até mesmo o então prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), assinou o documento. Além dele, também participaram da assinatura o diretor do Helyos e seu então advogado, o representante da procuradoria municipal, e os secretários municipais de Desenvolvimento Urbano, Sérgio Carneiro, e de Meio Ambiente, José Carneiro Rocha. Se o TAC não fosse cumprido, foi estabelecida uma multa diária de R$5 mil para cada obrigação não realizada.

No entanto, desde novembro de 2021, a prefeitura de Feira não emitiu as licenças e nem lançou edital de licitação para o projeto de urbanização da lagoa, que seria pago pelo colégio.

Três anos depois, o MP-BA pediu a anulação do TAC. Em 28 de novembro de 2024, houve uma audiência entre o Helyos, a prefeitura de Feira e o MP, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira, cujo titular é o juiz Nunisvaldo dos Santos.

Na ocasião, de acordo com a ata da audiência, à qual a reportagem teve acesso, o promotor Anselmo Lima Pereira afirmou que a ausência do MP na elaboração do TAC implicaria na nulidade do documento. Além disso, o promotor alegou que o órgão desconhece a existência de uma lei municipal que autorize a utilização do espaço público. Isso, contudo, foi contestado pelas outras partes, que se referiam à lei de uso do solo de Feira de Santana, aprovada em 2018.

Já em 4 de junho de 2025, o juiz Nunisvaldo dos Santos acatou o pedido do MP e determinou que o TAC fosse invalidado por descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 118/2018, que autoriza a construção de passarelas sobre vias públicas e foi publicada após a construção das passarelas do Helyos. O magistrado ordenou, ainda, que a escola pagasse R$100 mil por danos morais coletivos. Ele acrescentou que prefeitura e o colégio deveriam ser responsáveis pela demolição, que deveria ser feita em até 90 dias. Após a sentença da primeira instância, o colégio recorreu da decisão.

No dia 2 de julho de 2025, o desembargador José Cícero Landin Neto, da Quinta Câmara Cível Quinta Câmara Cível do TJ, suspendeu a ordem de demolição, citando conflito entre a sentença e a decisão anterior da Casa - a que gerou o TAC de 2022. Além disso, ele citou risco grave na derrubada e transtornos à comunidade escolar.

Fundado na década de 1980, o Helyos é um dos colégios mais tradicionais do estado e ficou conhecido nacionalmente por figurar entre os melhores do país nos últimos anos. No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024, última edição que divulgou dados por escola até o momento, ficou em segundo lugar no ranking de melhores escolas da Bahia, atrás apenas do Colégio Bernoulli, em Salvador.