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Lei que proíbe distinção entre elevadores social e de serviço passa a valer na Bahia

Legislação abrange condomínios com mais de um elevador

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 22 de outubro de 2025 às 18:50

Entenda o que diz a nova lei
Entenda o que diz a nova lei Crédito: Shutterstock

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.003/2025 que proíbe a distinção entre elevadores "social" e "de serviço" para o acesso de pessoas em edifícios privados. A norma torna os equipamentos acessíveis a qualquer indivíduo que adentre o espaço, sem restrições baseadas em critérios subjetivos.

O objetivo da lei, de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (UB), é coibir práticas discriminatórias em condomínios residenciais e comerciais. A nova legislação entrou em vigor nesta quarta-feira (22), data da publicação no diário oficial. O ato de promulgação foi assinado pela presidente da Casa, deputada Ivana Bastos.

A Lei 15.003/2025 abrange condomínios com mais de um elevador e tem como objetivo garantir o acesso irrestrito, independentemente da condição da pessoa. A determinação é rigorosa, com previsão de advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 1,5 mil por ocorrência.

Apesar da regra, o texto legal preserva a possibilidade de diferenciação na utilização dos elevadores em situações específicas e objetivas. Permanece autorizado o uso específico para o transporte de volumes, cargas, materiais de obras, animais domésticos e também para pessoas em trajes de banho.