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'Prisão não é antecipação de pena': advogado explica liberação suspeito que matou jovem trans

confissão não garante prisão e o que a Justiça precisa para decretar medida preventiva

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 12:31

Rhianna foi morta com 'mata-leão' por motorista de aplicativo
Rhianna foi morta com 'mata-leão' por motorista de aplicativo Crédito: Reprodução

A liberação do motorista de aplicativo que confessou ter matado a jovem trans Rhianna, de 18 anos, em Luís Eduardo Magalhães, segue gerando revolta e dúvidas sobre o funcionamento da Justiça Criminal. O homem, de 19 anos, se apresentou espontaneamente à delegacia, admitiu ter aplicado um “mata-leão” na vítima após uma discussão e, mesmo assim, deixou a unidade policial após prestar depoimento.

Segundo o advogado Jonata Wiliam da Silva, mestre em Direito e professor de Direito Penal da Ufba, a legislação brasileira prevê que a confissão ou o comparecimento voluntário não obrigam a polícia a manter o suspeito preso. “O comparecimento espontâneo e a confissão não garantem que a pessoa acusada responda ao processo em liberdade, entretanto, conforme as normas do processo penal, as prisões temporária ou preventiva não podem servir como antecipação de pena, por isso são chamadas de 'prisões cautelares’”, explicou.

Rhianna foi morta com 'mata-leão' por motorista de aplicativo por Reprodução

Jonata destaca que, pela Constituição, a regra é que o investigado responda em liberdade, e não o contrário. “Em virtude da presunção de inocência, direito fundamental previsto na Constituição Federal, a regra é que as pessoas respondam ao processo em liberdade, sendo presas somente após a condenação penal transitada em julgado”, afirma ele, que é presidente do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).

O advogado reforça ainda que fatores como comoção pública, repercussão do caso ou gravidade do crime não podem, sozinhos, justificar prisão preventiva. “A repercussão do caso, a credibilidade da justiça, o clamor social e a gravidade do delito não são elementos aptos, nem suficientes, para preencher o conceito de garantia da ordem pública. O juízo criminal deve analisar o caso concreto e apontar, se existirem, elementos que evidenciem a gravidade concreta dos fatos”, pontua.

Para que a prisão preventiva seja decretada, a Justiça precisa encontrar indícios claros de risco à sociedade, como a chance de o suspeito voltar a cometer crimes, ameaçar testemunhas ou atrapalhar as investigações. “Os riscos em questão são o perigo de cometimento de novo delito, a periculosidade social da pessoa acusada, dentre outros elementos devidamente justificados. Só assim, a prisão preventiva, que, repito, deve ser a última medida adotada pelo juízo, conforme o Código de Processo Penal, poderá ser decretada”, completa o especialista.

Enquanto isso, o caso segue em investigação pela Polícia Civil, que apura as circunstâncias do estrangulamento de Rhianna e eventuais responsabilidades de outras pessoas envolvidas, como afirmam familiares da jovem.

Irmã de Rhianna desabafou nas redes sociais por Reprodução

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