Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Maysa Polcri
Publicado em 12 de setembro de 2025 às 16:25
Uma professora processou uma escola particular localizada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, por não receber horas extras por aulas de revisão e aulão pré-Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O caso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que decidiu pelo pagamento das horas. >
A docente recebia por hora/aula, mas os comprovantes não registravam o pagamento das atividades extras. Ela disse, no processo, que ministrava três aulas extras de revisão, com duas horas cada, além de participar de aulão do Enem, com mais quatro horas, sem remuneração. No total, reivindicou o pagamento de dez horas extras.>
A escola alegou que as atividades estavam dentro da jornada regular da docente, o que não geraria pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari rejeitou o pedido da professora, que recorreu. >
O caso ficou sob relatoria do desembargador Luís Carneiro. Ele destacou que, por ser horista, a escola deveria ter um controle de jornada mais detalhado, especialmente em uma instituição com cerca de 200 funcionários – informação revelada por uma testemunha levada pela própria empresa.>
Luís Carneiro também observou que os contracheques apresentados não permitem verificar de forma clara a relação entre horas/aula e valores pagos, principalmente no que se refere às horas extraordinárias. Um folheto de divulgação do aulão do Enem mostrou que o evento ocorreu em 6 de novembro de 2021, um sábado, fora do horário normal da professora. >
Os contracheques do mês seguinte não registraram pagamento referente a essa atividade. Com isso, a Turma reconheceu o direito da docente ao recebimento de dez horas extras. A decisão teve o voto do desembargador Marcelo Prata e da juíza convocada Alice Braga. A escola ainda pode recorrer da decisão>