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Cirurgiã-dentista é indiciada por cometer lesões graves em pacientes na Bahia

Quatro pacientes foram vítimas

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 18:25

Clínica não possui estrutura hospitalar adequada
Clínica não possui estrutura hospitalar adequada Crédito: Shutterstock

Uma cirurgiã-dentista com atuação em Vitória da Conquista, no interior da Bahia, foi indiciada por cometer lesão corporal grave contra quatro pacientes, além de exercer ilegalmente a medicina e fazer propaganda enganosa. Os procedimentos estéticos irregulares ocorreram entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025. A informação foi divulgada pela Polícia Civil nesta sexta-feira (12). 

O delegado Paulo Henrique, titular da 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista e responsável pelo caso, explica que os procedimentos realizados pela dentista são de exclusividade médica. "Os procedimentos foram realizados sem habilitação legal e causaram cicatrizes e danos permanentes nas vítimas", afirma. A platismoplastia, que redefine o contorno do pescoço, e o lifting, realizado para rejuvenescer o rosto, foram os procedimentos realizados. 

A investigação mostrou que eles foram feitos em uma clínica sem estrutura hospitalar adequada, resultando em lesões graves em quatro pacientes. As vítimas procuraram a delegacia para denunciar a profissional. A divulgação dos procedimentos em redes sociais, com promessas de resultados irreversíveis e sem riscos, configura propaganda enganosa, uma vez que tais práticas são expressamente vedadas a cirurgiões-dentistas.

“A profissional também foi autuada e fiscalizada pelo Conselho Regional de Odontologia, que aplicou suspensão cautelar de 30 dias e recomendou abertura de processo disciplinar”, detalhou o delegado Paulo Henrique. 

A investigação contou com a análise de documentação clínica, relatos das vítimas e fiscalização do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA), cujas determinações foram incorporadas ao inquérito policial. O indiciamento foi formalizado pelos crimes previstos no Código Penal e no Código de Defesa do Consumidor, e o relatório foi encaminhado ao Poder Judiciário, com manifestação do Ministério Público.