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Servidoras poderão ficar em home office até filho completar 2 anos; entenda

Projeto de resolução foi apresentado na Assembleia de Legislativa

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 14:04

Sede da Assembleia Legislativa da Bahia
Sede da Assembleia Legislativa da Bahia Crédito: Ascom Alba/ Agência Alba

Servidoras que tiverem filhos ou adotarem poderão ter direito a trabalhar remotamente até a criança completar 2 anos. É o que prevê um projeto de resolução apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Se aprovada, as funcionárias da Alba terão direito ao home office após a licença-maternidade. 

O projeto de resolução foi apresentado pela deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) neste mês e ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário da Casa. A medida permite que, após o término do período legal de afastamento, as funcionárias tenham a opção de exercer suas atividades remotamente até que o filho complete 2 anos.

De acordo com a resolução, a adesão ao home office é facultativa e deve ser comunicada até dois meses antes do fim da licença. A servidora poderá solicitar a suspensão do benefício a qualquer momento, mas, caso opte pelo retorno ao trabalho presencial, não será possível retomar o regime remoto.

Projeto de resolução quer home office para servidoras por Reprodução

O texto também prevê que o benefício se estenda a adotantes e pais em situação de monoparentalidade. O presente projeto de resolução tem como objetivo proporcionar melhores condições para que as funcionárias públicas do Poder Legislativo, em condição de puérpera, possam dedicar maior tempo de acompanhamento ao desenvolvimento dos seus filhos, com benefícios proeminentes para a criança e para a família", diz o projeto. 

Para participar do regime, a servidora deverá dispor de computador e equipamentos adequados em casa, ficando sob sua responsabilidade a manutenção desses recursos. A Alba deve disponibilizar acesso aos sistemas internos necessários para a execução das atividades. Em casos em que a função não seja compatível com o home office, a funcionária poderá ser remanejada para um setor que permita essa modalidade.