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Elaine Sanoli
Publicado em 15 de dezembro de 2025 às 17:52
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa a pagar R$ 2 mil em indenização a um funcionário que sofreu assédio moral. De acordo com a Justiça, o auxiliar de limpeza, que atuava em uma loja de departamentos na cidade de Itabuna, no sul do estado, era constantemente ofendido por uma superiora. >
O funcionário alegou à Justiça que era chamado de “burro” e “doido” pela supervisora do setor. O relato foi endossado por testemunhas, que confirmaram que a supervisora exigia tarefas excessivas do funcionário e fazia críticas públicas frequentes, proferindo as ofensas na frente de outros colaboradores.>
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
Os testemunhos indicaram que o trabalhador passou por situações vexatórias por meses. Segundo o TRT, ele chegou, inclusive, a sofrer gestos intimidatórios, como ser pressionado com o dedo no rosto.>
Os juízes que avaliaram o caso decidiram, por consenso, que a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e expôs o trabalhador a situações humilhantes no ambiente de trabalho, violando sua dignidade. “O tratamento humilhante demonstra ofensa à dignidade do empregado e cria um ambiente de trabalho degradante”, afirmou o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata.>
O tribunal entendeu que, ao ser adotada diversas vezes, a conduta caracterizou assédio moral no ambiente de trabalho e condenou a empresa terceirizada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais. A companhia recorreu da decisão, alegando que não havia provas concretas do ato e que não houve repetição das ofensas. O TRT, no entanto, manteve a condenação imposta em primeira instância. O Ministério Público do Trabalho também opinou pela manutenção da decisão, afirmando que as condutas ficaram comprovadas e violaram a integridade psíquica do empregado.>