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Elaine Sanoli
Publicado em 4 de junho de 2025 às 20:24
Uma das vítimas do naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrida em Mar Grande, na Ilha de Itaparica, receberá indenização de R$ 50 mil por danos morais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (3), cerca de sete anos após o acidente que deixou 19 pessoas mortas e 59 feridas. A vítima teve lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos no acidente. >
De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a decisão da Justiça Federal condenou a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda ao pagamento do valor indenizatório. >
A Justiça entendeu que houve um atraso das autoridades na prestação do socorro às vítimas, que foram resgatadas por moradores do município de Vera Cruz com seus próprios barcos. Na petição o defensor André Porciúncula argumentou que houve omissão da da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação, visto que a última prova de inclinação a qual o veículo foi submetido havia sido em dezembro de 2011, cinco anos antes do acidente, em um ambiente controlado de mar calmo e sem ondas.>
"Em relação à responsabilidade da União, o juiz [Carlos D'ávila] argumentou que, como aparece no laudo pericial e no relatório da Capitania dos Portos que as modificações indevidas na embarcação foram realizadas entre maio e junho de 2017, nos últimos relatórios de inspeção naval antes do acidente - o último feito três dias antes da tragédia - deveriam constar o desatendimento a normas brasileiras no que tange à segurança da navegação", aponta a DPU.>
A Justiça também entendeu que a Agerba teve responsabilidade pela tragédia, visto que ficou comprovada a negligência quanto à fiscalização e atividades de prevenção a acidentes. À empresa CL Transportes Marítimos foi imputada a imprudência pelas alterações indevidas e fora das normas na embarcação.>
"A conclusão do referido laudo da CPBA indicou como causas determinantes do acidente a negligência pelo não cumprimento dos critérios de estabilidade para a área 1 da navegação inferior e pela instalação de pesos e lastro soltos sem o devido acompanhamento e em desacordo com os documentos técnicos da embarcação, associada à imprudência do Comandante pela exposição da embarcação à navegação em condições adversas atípicas de correnteza e mar não previstas para a região, causadas por brusca alteração meteorológica", afirmou o juiz. >
No dia 24 de agosto de 2017 a lancha Cavalo Marinho I saiu do Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica, município de Vera Cruz e cerca de 10 minutos após naufragou. Havia 116 passageiros no momento do acidente, que ficou registrado como a maior tragédia recente na Baía-de-Todos-os-Santos.>
Em agosto de 2020, houve o julgamento pelo naufrágio. O Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil decidiu condenar por unanimidade o engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I. O tribunal entendeu que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada. A corte apontou, ainda, que o número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio.
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