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Avós podem incluir netos em pensão do INSS? Veja novas regras e como solicitar

Nova lei garante auxílio a netos, sobrinhos e enteados sob guarda judicial

  • Foto do(a) author(a) Yan Inácio
  • Yan Inácio

Publicado em 25 de setembro de 2025 às 16:16

Orações a São Joaquim e Santa Ana rogam pela proteção dos avós (Imagem: Monkey Business Images | Shutterstock)
[Edicase]Orações a São Joaquim e Santa Ana rogam pela proteção dos avós (Imagem: Monkey Business Images | Shutterstock) Crédito: Imagem: Monkey Business Images | Shutterstock

Uma alteração na legislação previdenciária sancionada em 17 de março permite que menores sob guarda judicial de avós, padrastos e tios segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possam ter direito a auxílios, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

Antes da nova norma, não havia previsão legal de inclusão de menores sob guarda judicial entre os dependentes. Avós, padrastros e tios podem deixar pensão do INSS para netos desde que o menor seja reconhecido como dependente, seja comprovado que não possui meios próprios para sustento e educação, ou seja menor de 21 anos, a menos que haja comprovação de incapacidade por perícia médica federal e que exista guarda judicial formalizada.

O vínculo familiar, portanto, não é o bastante para formalizar o direito à pensão para netos após a morte dos avós. O menor precisa estar sob tutela ou guarda judicial.

Como solicitar

Formalizar a guarda judicial: antes de qualquer requerimento junto ao INSS, é necessário que exista decisão judicial formalizando a guarda do menor pelo segurado, seja avô, tio, tutor, entre outros.

Fazer o pedido junto ao INSS: o requerimento da pensão por morte pode ser feito pela central telefônica 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Reunir os documentos essenciais: certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação do menor, comprovação da guarda ou tutela e declaração do segurado reconhecendo como dependente são essenciais.

Formalize a guarda judicial: antes de qualquer requerimento junto ao INSS, é necessário que exista decisão judicial formalizando a guarda do menor pelo segurado, seja avô, tio, tutor, entre outros. A norma só se aplica a guardas judiciais legalmente reconhecidas.

Reúna os documentos essenciais: certidão de óbito do segurado falecido, documentos de identificação do menor, comprovação da guarda ou tutela e declaração do segurado reconhecendo como dependente são essenciais.

Acompanhe o processo: após protocolar o pedido de pensão do INSS para netos, você pode verificar o andamento pelo Meu INSS, na seção “Consulta de Pedidos”. Caso seja negado, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, especialmente para validar a guarda, a dependência econômica ou obter reconhecimento do direito.