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Carol Neves
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 09:26
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), uma emenda que proíbe o alistamento eleitoral de pessoas em prisão provisória e determina o cancelamento do título de eleitor daqueles que já estiverem inscritos. A mudança foi apresentada pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e integra o projeto mais amplo de reforma no sistema eleitoral analisada e aprovada pelo Plenário.>
A legislação eleitoral brasileira prevê que apenas pessoas condenadas com sentença transitada em julgado perdem automaticamente seus direitos políticos, incluindo o voto. Por isso, presos provisórios - aqueles que ainda não foram julgados - tinham, por lei, o direito de votar, já que a Constituição assegura a presunção de inocência até decisão final da Justiça. A emenda muda isso.>
Para Van Hattem, permitir o voto de quem está detido contraria a lógica da punição. "Não faz sentido o cidadão estar afastado da sociedade, mas poder decidir os rumos da política do seu município, do estado e até do Brasil", afirmou. Ele disse considerar o direito ao voto nesses casos como um privilégio indevido: "Preso não pode votar. É um contrassenso, chega a ser ridículo", avaliou.>
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A emenda, no entanto, provocou reação imediata da oposição. O líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), criticou a medida e ironizou a posição do Novo ao mencionar políticos aliados da direita que também se encontram presos provisoriamente. "Essa emenda dá a impressão de que o partido Novo abandonou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a deputada Carla Zambelli (PL-SP), ambos presos provisórios", declarou.>
Lindbergh ainda citou o caso de Zambelli, detida na Itália, para questionar coerência na aplicação das regras. "Só quero chamar a atenção da Casa. Se estamos falando de direitos políticos, temos uma deputada federal exercendo mandato presa na Itália. No mínimo, ela tinha de ser cassada imediatamente.">
O texto aprovado segue agora para análise do Senado.>
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O texto aprovado pela Câmara não se limita à proibição de voto para presos provisórios. Ele integra um conjunto mais amplo de mudanças voltadas ao combate ao crime organizado, aumentando penas, criando novos tipos penais e permitindo a apreensão antecipada de bens de investigados. O projeto também endurece as regras para progressão de regime em crimes considerados hediondos, elevando significativamente o tempo mínimo em regime fechado antes que o condenado possa acessar benefícios penais.>
Outra alteração central é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que abrange ações típicas de facções, milícias e grupos paramilitares. Para essas condutas - que vão desde o controle territorial violento até ataques a serviços essenciais - o texto prevê penas de 20 a 40 anos, além de agravantes que podem elevar a punição em até dois terços. O projeto ainda classifica como crime o simples ato de favorecer esses grupos, seja fornecendo abrigo, informações, armas ou até disseminando mensagens de incentivo.>
O substitutivo também estabelece medidas mais rígidas para quem exerce liderança em organizações criminosas, prevendo prisão obrigatória em presídios federais de segurança máxima e proibindo benefícios como anistia, indulto ou liberdade condicional. Além disso, regras especiais de investigação e cooperação internacional são mantidas para casos com atuação de grupos estrangeiros, e empresas envolvidas em receptação de produtos de crimes podem ter o CNPJ suspenso ou até serem impedidas de funcionar em caso de reincidência.>