Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Wendel de Novais
Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 18:08
As regras de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram atualizadas e mudaram o limite de pontos que o condutor pode acumular em 12 meses. A partir de 2026, o teto varia conforme o número de infrações gravíssimas registradas no período. No modelo anterior do Código de Trânsito Brasileiro, o limite era fixo: 20 pontos em um ano. Ao ultrapassar essa marca, o motorista tinha o direito de dirigir suspenso. Com a mudança, o máximo pode chegar a 40 pontos. >
Pela nova regra, quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses pode somar até 40 pontos com infrações leves, médias ou graves. No entanto, se houver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. Já nos casos em que o motorista registra duas ou mais infrações gravíssimas em um ano, o teto despenca para 20 pontos. >
Nova CNH: veja o que muda para tirar Carteira Nacional de Habilitação
Há uma exceção prevista para condutores que exercem atividade remunerada e possuem essa informação registrada na CNH. Para eles, o limite para suspensão sempre permanece em 40 pontos no período de 12 meses. A regra trata exclusivamente do acúmulo de pontos. Infrações que preveem suspensão direta do direito de dirigir continuam valendo, mesmo que o condutor não tenha atingido o limite máximo. >
Outro ponto de atenção é o prazo de validade dos pontos. Eles permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração e deixam de ser contabilizados somente após esse período. Além da pontuação, cada infração gera multa. Os valores podem sofrer acréscimos em caso de agravantes ou multiplicadores previstos na legislação. >
Veja alguns valores para tirar CNH
Infrações e multas >
As infrações leves somam três pontos na CNH e têm multa de R$ 88,38. Entre os exemplos estão estacionar sobre a calçada, parar no acostamento ou buzinar em local proibido. Já as infrações médias acrescentam quatro pontos e multa de R$ 130,16. Entram nessa categoria condutas como trafegar até 20% acima da velocidade permitida, circular muito abaixo da velocidade máxima da via ou parar sobre faixa de pedestres. >
As infrações graves resultam em cinco pontos e multa de R$ 195,23. Estão nessa lista estacionar em ciclofaixa, deixar de usar o cinto de segurança ou ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Por fim, as infrações gravíssimas geram sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Exemplos incluem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga destinada a idosos ou pessoas com deficiência. >