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Carol Neves
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 20:11
O homem condenado por estupro de uma menina de 12 anos foi preso na tarde desta quarta-feira (25), na cidade onde o crime aconteceu, em Minas Gerais. A mãe da criança também foi detida. A informação é da Folha de S. Paulo.>
As prisões ocorreram após decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que voltou atrás, acolheu recurso do Ministério Público e revogou o acórdão de sua própria relatoria que havia absolvido os réus da condenação em primeira instância. Horas depois da decisão, ambos foram encaminhados a uma delegacia, conforme informou a Polícia Militar. >
Os dois haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão. O homem, que tinha 35 anos à época dos fatos, responde por estupro. Já a responsável pela criança foi condenada por omissão.>
Na decisão, o desembargador afirmou que, diante da repercussão do caso, seria prudente atender ao pedido do Ministério Público até que o processo seja reavaliado pela corte. “Em virtude da repercussão do presente caso, [...] parece-me que o momento é oportuno para que o Poder Judiciário Pátrio se posicione como garantidor da proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu.>
O magistrado também reconheceu arrependimento em relação ao julgamento anterior. “Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero”, afirmou.>
O recurso será analisado novamente pelo plenário da 9ª Câmara Criminal na próxima quarta-feira (4). No julgamento anterior, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator na decisão que absolveu o acusado, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência, mas foi voto vencido.>
Entenda o caso>
O caso foi julgado em 11 de fevereiro deste ano. Após denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu havia sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão por manter relação sexual, aos 35 anos, com a menina.>
Na sessão que resultou na absolvição, o relator sustentou que a vítima teria mantido relações com outros adultos anteriormente e, por isso, não seria considerada vulnerável - argumento que fundamentou a mudança de entendimento.>
No entanto, o Código Penal estabelece que estupro de vulnerável ocorre quando há prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que consentimento, experiência sexual prévia ou eventual relacionamento amoroso com o acusado são irrelevantes para a caracterização do crime.>
Na decisão, Láuar afirmou que houve “formação de família” na relação e defendeu que a aplicação da lei, naquele contexto, seria desproporcional.>