Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Larissa Almeida
Publicado em 12 de maio de 2025 às 16:11
Os brasileiros e demais pessoas nascidas na América Latina que desejam obter a cidadania italiana vão passar a ter o processo facilitado caso tenham determinados sobrenomes. É que a Itália está simplificando os trâmites para os descendentes de imigrantes que conseguirem comprovar parentesco direto com cidadãos italianos nascidos na Itália. Com isso, o sobrenome pode ser um passe europeu. >
Em vários países do Velho Continente, o princípio do jus sanguinis – direito de sangue –é o que vale na hora de conceder ou não a cidadania estrangeira. Através desse método, adotado pela Itália, é reconhecida a nacionalidade de acordo com a origem dos pais e dos antepassados. >
Quem tem origem espanhola, italiana, portuguesa ou irlandesa podem, através da documentação, entrar e circular na Europa. Também é possível fincar raízes, como morar, trabalhar, estudar e usufruir do passe livre como um cidadão legítimo desses países. >
O processo para conseguir a cidadania italiana, a partir de agora, fica mais fácil para quem tem esses sobrenomes: Abatantuono, Abate, Abaticola, Achilla, Achille, Achilleo, Achillini, Anes, Anesin, Anesini, Annes, Annesi, Bianchini, Bianchetti, Biancone, Lo Bianc, Bottari, Bottarelli, Bottarini, Bottaro, Chiletti, Chiloni, Chilesotti, Della Giovanna, Da Rossa, Espósito, Degli Sposti, Fiore, Flores, Giani, Giovannetti, Larossa, Nalesso, Natale, Risso, Ricci, Sorace, Suraci, Soracca, Soracchi, Soracco, Vani, Vannicelli, Vanno, Vanetto, Zanella, Zanoli e Zannier. >
É válido ressaltar, no entanto, que o sobrenome por si só não garante a cidadania. Antes, é preciso acessar o site do consulado italiano, preencher o formulário do pedido com informações pessoais, confirmar a inscrição através do e-mail, agendar um horário para apresentar a papelada requisitada e ir até o consulado apresentar os documentos que comprovem o parentesco, além dos demais que forem solicitados. >
Se a solicitação for feita por via paterna, não há limite de gerações. Já por via materna, é necessário que o solicitante tenha nascido após 1º de janeiro de 1948. >