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Conselho Federal de Medicina contesta atuação de enfermeiros em abortos legais

Presidente do CFM alerta para riscos e defende que apenas médicos realizem procedimentos autorizados por lei

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 19 de outubro de 2025 às 19:06

Conselho Federal de Medicina
Conselho Federal de Medicina Crédito: Divulgação

Em nota dirigida aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou concordância com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação de enfermeiros em abortos legais.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida por lei em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar a decisão do ex-presidente da Corte, que se aposentou nesta semana.

A primeira divergência ao voto de Barroso foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos votos de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

A defesa da atuação exclusiva de médicos

Na nota, José Gallo afirmou esperar que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição contrária à liminar. Segundo ele, há médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.

O presidente do CFM ressaltou que as decisões do Judiciário devem respeitar o previsto no “ato médico” (Lei 12.842, de 2013). “Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, afirmou.

Gallo alertou que a autorização de profissionais de “outras categorias” em procedimentos desse tipo pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.

A liminar de Barroso

Na liminar expedida na sexta-feira, o ministro Barroso defendeu que enfermeiros não deveriam ser punidos caso participassem de procedimentos de aborto legal.

“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou. Para o ministro, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.

Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. A decisão entrou em vigor imediatamente, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.

Siga no Instagram: @flaviaazevedoalmeida

Por Flavia Azevedo, com agências