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Flavia Azevedo
Publicado em 19 de outubro de 2025 às 19:06
Em nota dirigida aos “médicos e à população”, neste domingo (19), o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, manifestou concordância com votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contrários à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que permitia a atuação de enfermeiros em abortos legais. >
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida por lei em casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. No sábado, o STF formou maioria para derrubar a decisão do ex-presidente da Corte, que se aposentou nesta semana.>
A primeira divergência ao voto de Barroso foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, seguida pelos votos de Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.>
A defesa da atuação exclusiva de médicos>
Na nota, José Gallo afirmou esperar que, no julgamento do mérito, os ministros mantenham a posição contrária à liminar. Segundo ele, há médicos em quantidade suficiente para atender às “políticas públicas de saúde determinadas pelo Estado”.>
O presidente do CFM ressaltou que as decisões do Judiciário devem respeitar o previsto no “ato médico” (Lei 12.842, de 2013). “Isso ocorre por serem os médicos preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de modo intempestivo na ocorrência de evento adverso”, afirmou.>
Gallo alertou que a autorização de profissionais de “outras categorias” em procedimentos desse tipo pode gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos (...)”.>
A liminar de Barroso>
Na liminar expedida na sexta-feira, o ministro Barroso defendeu que enfermeiros não deveriam ser punidos caso participassem de procedimentos de aborto legal.>
“Não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”, afirmou. Para o ministro, o “anacronismo da legislação penal” não deveria impedir os “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”.>
Barroso também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu a criação de obstáculos para a realização do aborto legal. A decisão entrou em vigor imediatamente, mas precisava ser referendada pelo plenário da Corte.>
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Por Flavia Azevedo, com agências>