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Wendel de Novais
Publicado em 28 de fevereiro de 2026 às 15:02
O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vai continuar recebendo remuneração superior a R$ 40 mil mensais mesmo após ser afastado do cargo por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, tomada nesta sexta-feira (27). As informações são do g1. >
O magistrado é alvo de denúncias relacionadas a crimes sexuais. A manutenção do pagamento é prevista por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante "subsídio integral" a magistrados que sejam afastados em decorrência da abertura de procedimento administrativo disciplinar. >
Desembargador Magid Nauef Láuar
Atualmente, o salário-base de um desembargador no TJ mineiro é de R$ 41.845,49. Apesar do valor oficial, os rendimentos podem ser ampliados por adicionais conhecidos como penduricalhos. De acordo com dados do portal de transparência do tribunal, Magid recebeu neste mês R$ 67,2 mil líquidos. >
Em janeiro, o valor depositado na conta do magistrado chegou a R$ 100 mil. O TJMG não informou se, durante o período de afastamento, o desembargador continuará recebendo os adicionais ou apenas o valor referente ao subsídio fixo. >
O tribunal informou ainda que, enquanto Magid Nauef Láuar permanecer afastado, um juiz de primeira instância será convocado para assumir temporariamente suas funções, incluindo a relatoria de processos e a atuação na 9ª Câmara Criminal. >
Entenda o caso >
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. >
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro. >
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. >