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Primo denuncia tentativa de abuso de desembargador após absolvição de réu por estupro de menina de 12 anos

Parente e mulher relatam tentativas de abuso na adolescência de Magid Nauéf Láuar

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 09:27

Desembargador Magid Nauef Láuar
Desembargador Magid Nauef Láuar Crédito: Reprodução

O desembargador Magid Nauéf Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), passou a ser investigado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ser alvo de acusações de abuso sexual. O magistrado foi responsável pelo voto que resultou na absolvição de um réu acusado de estupro de vulnerável, decisão que gerou repercussão nacional.

Nesta terça-feira (24), duas pessoas foram ouvidas por representantes do CNJ no interior de Minas Gerais. Um dos depoimentos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do desembargador. Ele afirma que foi alvo de uma tentativa de abuso quando tinha 14 anos e trabalhava para um familiar do magistrado.

Em entrevista ao jornal O Globo, Saulo contou que decidiu tornar o caso público após a repercussão do julgamento conduzido por Magid Láuar. “Estava levando a minha vida com esse trauma da maneira que dava. Mas me vi na obrigação de não deixar isso passar e resolvi denunciar. Nunca tinha falado sobre o que passei. Minha mãe só soube depois de anos, e mais ninguém. Era um segredo meu”, afirmou.

Desembargador Magid Nauef Láuar por Reprodução

Nas redes sociais, em uma publicação que ganhou grande alcance, o servidor relatou que o abuso não se concretizou porque conseguiu fugir. “O que ele fez comigo causou muita tristeza. Uma tristeza latente. Ela fica ali. Se mistura com outras dores, alimenta outras dores. E também uma vontade de estar sempre fugindo”, escreveu.

Na mesma postagem, uma mulher comentou dizendo também ter sido vítima do magistrado. Ela foi ouvida pela Corregedoria do CNJ. O TJMG informou que recebeu “uma representação noticiando os fatos em questão” e instaurou procedimento administrativo para apurar eventual infração disciplinar.

Em relato publicado na internet, a mulher afirmou que trabalhava para familiares do desembargador. “Na época, eu e minha irmã trabalhávamos para a família dele, eu trabalhava para a irmã, e a minha irmã para a mãe. Eu era nova, confiava naquele lugar e guardei tudo em silêncio por muito tempo. A gente tenta seguir a vida, fingir que esqueceu, mas não esquece. Fica guardado na memória, no corpo e na alma”, escreveu.

Saulo classificou a postagem como um “desabafo” motivado pela comoção provocada pelo caso envolvendo uma menina de 12 anos, que trouxe de volta lembranças do que viveu. Segundo ele, à época, trabalhava como office boy do primo e o admirava. O CNJ segue com a apuração das denúncias.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, em razão da “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina de 12 anos. A mãe da adolescente também foi denunciada sob acusação de omissão, por ter conhecimento da situação.

As investigações apontaram que a jovem vivia com o homem, com autorização da mãe, e havia abandonado a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que mantinha relações sexuais com a adolescente. A mãe declarou que permitiu que o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois à prisão. A defesa recorreu e, por maioria, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

No voto, Magid Nauef Láuar entendeu que a menina mantinha com o homem uma “relação análoga ao matrimônio”, com ciência da família, e que não houve violência, coação ou constrangimento, mas um vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma contrária.

O que diz a lei

O Código Penal prevê que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos caracteriza estupro de vulnerável.

O entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça reforça que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.

Essa interpretação segue a linha já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, que há cerca de duas décadas consolidou a proteção integral de menores de 14 anos, considerando irrelevante qualquer alegação de vínculo afetivo ou autorização familiar nesses casos.

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