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Justiça proíbe Pablo Marçal de ir a bares e prostíbulos após acordo por laudo falso contra Boulos

Empresário teve ação penal suspensa por dois anos

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 10:48

Laudo usado por Marçal motivou processo Crédito: Reprodução

A Justiça Eleitoral homologou, na segunda-feira (23), um acordo que suspende por dois anos a ação penal contra o empresário Pablo Marçal (PRTB). Ele é investigado por divulgar um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL) durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, nas eleições municipais de 2024. As informações são do g1.

Durante o período eleitoral, o então candidato do PRTB fez insinuações sobre suposto uso de drogas por parte do adversário. Dois dias antes do primeiro turno, ele publicou nas redes sociais vídeos com um documento falso que indicaria consumo de entorpecentes pelo psolista.

Pelas condições fixadas, os dois deverão cumprir medidas pelo período de dois anos. Entre as determinações estão o comparecimento obrigatório em juízo, a partir de 13 de março de 2026; a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; a obrigação de manter endereço atualizado; além da proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição.

Boulos e Marçal durante debate por Reprodução

Também foi estabelecido o pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por acusado, valor que será destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz. A decisão que validou a suspensão condicional do processo foi assinada pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O acordo também alcança o advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho. A decisão prevê que o eventual descumprimento das condições poderá resultar na revogação do benefício e no prosseguimento imediato da ação penal. Um terceiro denunciado no caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, optou por não aceitar a proposta apresentada pelo Ministério Público.

Embora tenham aderido ao acordo, os acusados ressaltaram que a aceitação da suspensão condicional não representa admissão de culpa. Na esfera cível, Marçal já foi condenado pela Justiça comum ao pagamento de R$ 100 mil em indenização a Boulos por calúnia, também em razão da divulgação do laudo falso.

Tags:

Justiça Proibição Boulos Marçal