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Maria Raquel Brito
Publicado em 2 de maio de 2026 às 10:48
Uma empresa do setor elétrico foi condenada a indenizar cada funcionário que ocupava cargo de gerência em 2017 e pagar reparação de R$ 125 mil por danos morais coletivos. A condenação acontece após o então presidente ofender os empregados durante uma reunião com entidades sindicais. >
Segundo gravações que repercutiram em veículos de comunicação posteriormente, o presidente da Eletrobras teria chamado os gerentes de “inúteis, vagabundos e safados”. A reunião em que as ofensas aconteceram, entre a direção da empresa e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), visava discutir questões relacionadas à reestruturação da empresa que repercutiriam na vida funcional dos empregados, como redução de postos, supressão de direitos e alteração das condições de prestação do trabalho. >
Veja imagens da sede do Tribunal Superior do Trabalho
O presidente teria dito que a Eletrobras tinha “muito mais gerente do que devia” e “um monte de safados” que “não está nem aí com a situação”. Para as entidades sindicais, as declarações ofenderam a honra e a reputação dos empregados perante a sociedade.>
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua defesa, a empresa argumentou que, na época, o presidente havia assumido com a tarefa de implementar diversas medidas emergenciais exigidas pelo Ministério das Minas e Energia para contornar as dificuldades econômicas da empresa. Nesse contexto, havia tensão entre a direção e os trabalhadores e, de acordo com a contestação, “escárnio e humilhação eram armas constantes na atuação” das entidades sindicais.>
Ainda de acordo com a empresa, na reunião foram tratados vários “temas difíceis”, e o comentário do presidente era sobre o comportamento indevido de parte do corpo gerencial e as manobras para usufruir vantagens e benefícios do cargo, “chamando a atenção para o fato de a conta da ineficiência e dos privilégios ser paga por toda a sociedade brasileira”. Outra alegação foi a de que a gravação clandestina não foi realizada nem divulgada pela Eletrobras. >
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que a Eletrobras “não se confunde com a pessoa de seu presidente”. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença. Para o TRT, as palavras supostamente ofensivas foram ditas em reunião fechada, e a divulgação do áudio partiu dos próprios sindicatos. Além disso, houve retratação imediata, “ainda mais divulgada que a própria ofensa”.>
Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista das entidades sindicais, submeter empregados a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho ou em reunião fechada, é um comportamento típico de assédio moral e, portanto, passível de reparação.>
Ao arbitrar o valor das indenizações, o relator reforçou que no caso, porém, há um fator relevante a ser observado: a ofensa foi significativamente ampliada pela divulgação dos fatos ocorridos na reunião a órgãos da imprensa pelos próprios sindicatos. O colegiado decidiu, então, deferir a indenização de R$ 3,7 mil apenas aos gerentes com contratos vigentes na época e indenização por dano moral coletivo de R$ 125 mil, a ser revertida a órgão público ou de entidade de educação ou profissionalização a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).>