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Empresa é condenada a pagar R$ 125 mil após presidente ofender funcionários: ‘Inúteis, vagabundos e safados’

Companhia foi condenada por danos morais coletivos

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 2 de maio de 2026 às 10:48

TST
Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa Crédito: Reprodução

Uma empresa do setor elétrico foi condenada a indenizar cada funcionário que ocupava cargo de gerência em 2017 e pagar reparação de R$ 125 mil por danos morais coletivos. A condenação acontece após o então presidente ofender os empregados durante uma reunião com entidades sindicais.

Segundo gravações que repercutiram em veículos de comunicação posteriormente, o presidente da Eletrobras teria chamado os gerentes de “inúteis, vagabundos e safados”. A reunião em que as ofensas aconteceram, entre a direção da empresa e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), visava discutir questões relacionadas à reestruturação da empresa que repercutiriam na vida funcional dos empregados, como redução de postos, supressão de direitos e alteração das condições de prestação do trabalho.

Tribunal Superior do Trabalho por Reprodução

O presidente teria dito que a Eletrobras tinha “muito mais gerente do que devia” e “um monte de safados” que “não está nem aí com a situação”. Para as entidades sindicais, as declarações ofenderam a honra e a reputação dos empregados perante a sociedade.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua defesa, a empresa argumentou que, na época, o presidente havia assumido com a tarefa de implementar diversas medidas emergenciais exigidas pelo Ministério das Minas e Energia para contornar as dificuldades econômicas da empresa. Nesse contexto, havia tensão entre a direção e os trabalhadores e, de acordo com a contestação, “escárnio e humilhação eram armas constantes na atuação” das entidades sindicais.

Ainda de acordo com a empresa, na reunião foram tratados vários “temas difíceis”, e o comentário do presidente era sobre o comportamento indevido de parte do corpo gerencial e as manobras para usufruir vantagens e benefícios do cargo, “chamando a atenção para o fato de a conta da ineficiência e dos privilégios ser paga por toda a sociedade brasileira”. Outra alegação foi a de que a gravação clandestina não foi realizada nem divulgada pela Eletrobras.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, por considerar que a Eletrobras “não se confunde com a pessoa de seu presidente”. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença. Para o TRT, as palavras supostamente ofensivas foram ditas em reunião fechada, e a divulgação do áudio partiu dos próprios sindicatos. Além disso, houve retratação imediata, “ainda mais divulgada que a própria ofensa”.

Ofensas foram dirigidas à categoria, diz ministro

Segundo o ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista das entidades sindicais, submeter empregados a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho ou em reunião fechada, é um comportamento típico de assédio moral e, portanto, passível de reparação.

Ao arbitrar o valor das indenizações, o relator reforçou que no caso, porém, há um fator relevante a ser observado: a ofensa foi significativamente ampliada pela divulgação dos fatos ocorridos na reunião a órgãos da imprensa pelos próprios sindicatos. O colegiado decidiu, então, deferir a indenização de R$ 3,7 mil apenas aos gerentes com contratos vigentes na época e indenização por dano moral coletivo de R$ 125 mil, a ser revertida a órgão público ou de entidade de educação ou profissionalização a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).