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Entenda o que muda no Imposto de Renda 2026 para não cometer erros na declaração

Prazo de envio é mais curto do que em anos anteriores

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 29 de março de 2026 às 09:30

Imposto de Renda 2025.
Imposto de Renda 2025. Crédito: Foto: Adobe Stock

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2025 já está aberto e vai até 29 de maio. O período é mais curto que nos anos anteriores, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações. Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. 

A forma de cálculo do Imposto de Renda 2026 continua a mesma de anos anteriores. As principais mudanças em relação à declaração de 2025 estão na faixa de isenção — que subiu de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 no ano passado. Vale lembrar que a ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5 mil, em vigor neste ano, só terá impacto nas declarações a partir de 2027.

Davi Alcolumbre, presidente do Senado, comandou a votação que aprovou o PL por Edilson Rodrigues/Agência Senado

Uma das novidades deste ano é a criação de um "cashback" de restituição. A medida permite que os contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram impostos retidos na fonte, recebam de forma automática os valores a que têm direito. O pagamento será feito em lote especial, em 15 de julho. 

A Receita estima que cerca de 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas com o pagamento em "cashback". A restituição terá valor médio de R$ 125 e máximo de R$ 1 mil. Para receber, além de não estar obrigado a declarar em 2025, é preciso possuir CPF regular e ter chave Pix vinculada ao CPF. 

Em 2026, a Receita também passa a exigir declaração de ganhos com apostas online. Aquelas pessoas que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa no ano passado deverão declarar. Assim como aqueles que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025. Os valores podem gerar cobranças de imposto, a depender da situação do contribuinte. 

Outras mudanças do IR em 2026 

  • Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
  • Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
  • Restituição terá um lote a menos, sendo paga em quatro datas (veja abaixo).

Quem deve declarar

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Calendário de pagamentos 

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.