Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Publicado em 23 de maio de 2025 às 18:21
Eles dormem em berços, usam roupas de bebê e têm até perfis no Instagram com milhares de seguidores. Os bebês reborn, bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos, deixaram de ser apenas um passatempo artístico para se tornarem alvos de disputas judiciais no Brasil. Após a separação, casais discutem quem fica com a "guarda" do "bebê" e há até quem peça indenização por danos emocionais. O tema ganhou destaque com casos, como o de um casal que travou uma disputa pela posse de uma boneca reborn e pela monetização do perfil da “filha virtual” nas redes sociais.
>
De acordo com o advogado Dr. André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, apesar das bonecas realistas despertarem afeto dos "pais", ela são consideradas bens móveis pelo Código Civil, segundo o artigo 83. Por isso, as bonecas não podem não podem ser objeto de guarda, pensão ou regulamentação de convivência, como ocorre com crianças de verdade. “Não seria cabível — apesar de psicologicamente algumas pessoas fazerem isso — igualar um bebê reborn, que objetivamente é um boneco, com um bebê real,” pontua o profissional>
Em casos de divórcio, as bonecas podem ser partilhados conforme o regime de bens adotado pelo casal.>
Em casos de grande apego emocional, é possível firmar acordos extrajudiciais, definindo uma posse alternada do bem — algo que, embora seja juridicamente inusitado, pode ser respeitado pela Justiça se houver consenso.>
“É possível que observando alguns critérios — principalmente a valoração emocional — se defina a divisão do bem de forma compartilhada. Não é uma guarda no sentido técnico, mas pode ser uma forma de conciliação,” explica o advogado, que ressalta ainda que, embora sejam seres vivos, até os animais de estimação são tratados como bens no ordenamento jurídico brasileiro.>
Mesmo sendo um bem material, o bebê reborn pode ter valor afetivo e financeiro, especialmente quando atrelado a perfis em redes sociais que geram receita. Nessas situações, o perfil digital pode ser tratado como ativo patrimonial, sujeito à divisão de lucros ou à gestão compartilhada, como ocorre com empresas ou influenciadores.>
O caminho mais recomendado é sempre o acordo extrajudicial, com cláusulas que definam claramente a posse, o uso e até a monetização da imagem do boneco em redes sociais. Se houver conflito, a Justiça pode atuar não pela guarda em si, mas pela divisão patrimonial.>