Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Justiça determina que Banco do Brasil indenize vítima de assalto em agência dos Correios

Determinação foi feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 26 de outubro de 2025 às 14:26

Correios fará concurso
Entenda o caso Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Banco do Brasil e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terão que indenizar um homem que foi vítima de assalto dentro de uma agência dos Correios por danos materiais e morais. A agência prestava serviços de correspondentes bancários. A decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi unânime. 

O caso foi registrado no Mato Grosso, e a decisão do TRF1 foi publicada em setembro. A divulgação do caso aconteceu nesta semana. A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou no processo que a lei brasileira impõe responsabilidade objetiva a empresas que oferecem serviços de risco, como a função de correspondente bancário.

Segundo a magistrada, o assalto ocorrido dentro da agência não se caracteriza como caso fora do controle das partes. Para ela, o roubo tem relação com a atividade empresarial desempenhada.

“Ao exercer a atividade como correspondente bancário, a ECT exerce atividade que envolve o manuseio e depósito de dinheiro, o que atrai a cobiça e a possibilidade de assaltos”, pontuou. Desse modo, ficou afastada a possibilidade de exclusão da responsabilidade civil.

Correios anuncia empréstimo de R$ 20 bilhões e demissões na empresa por Antonio Saturnino/Arquivo CORREIO

Os Correios argumentaram que não exercem atividades bancárias típicas e que a segurança pública seria responsabilidade exclusiva do Estado. O Banco do Brasil, por sua vez, alegou não ter responsabilidade pois apenas contratou os Correios para atuar como correspondente bancário e não teria falhado na segurança.

Ambos argumentaram a inexistência de nexo causal entre o serviço e o assalto, além de requererem a redução do valor da indenização.

O tribunal entendeu que o Banco do Brasil, embora não tenha gestão direta sobre a agência dos Correios, é parte da cadeia de prestação de serviços e responde solidariamente pelos danos causados.

“Não bastasse isso, o Banco do Brasil beneficia-se com o recurso do credenciamento de correspondentes bancários, uma vez que pode reduzir o custo com a manutenção de agências e postos de atendimento próprios”, afirmou a relatora. 

Ao atuar como correspondente bancário, tanto os Correios quanto o Banco do Brasil assumem o risco da atividade e, portanto, têm responsabilidade objetiva pelos danos aos consumidores, incluindo os causados por assaltos, decidiu a Justiça. 

A única modificação na sentença, no decorrer do processo, foi a redução do valor da indenização por danos morais, que foi ajustado pela metade em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O TRF1 não divulgou os valores das indenizações