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Maysa Polcri
Publicado em 1 de outubro de 2025 às 05:00
O vai e vem de alunos e funcionários de uma academia na Pituba esconde uma disputa judicial que se arrasta há mais de um ano. A Justiça determinou o despejo da Well Academia, que se recusa a deixar o imóvel mesmo após o fim do contrato de aluguel com o proprietário. O acordo teve duração de um ano e foi encerrado em julho de 2024. Enquanto o processo não é finalizado, a academia acumula dívida superior a R$ 600 mil. >
Em março deste ano, a 5º Câmara Civil de Salvador determinou prazo de 60 dias para que a academia deixasse o imóvel, localizado na rua Piauí, na Pituba, mediante ao pagamento de três meses de aluguel pelo dono do imóvel. >
O depósito é previsto na Lei do Inquilinato e visa dar segurança jurídica caso a decisão liminar seja contestada no futuro. O proprietário do espaço recorreu alegando que não tem como pagar o valor, uma vez que o aluguel do imóvel - sua principal fonte de renda - não está sendo pago. A Justiça ainda avalia o pedido.>
A disputa envolvendo uma das academias mais movimentadas do bairro não é nova. O proprietário do imóvel, um idoso de 62 anos, que possui diferentes problemas de saúde, conta que os atrasos no pagamento de aluguel de R$ 30 mil ocorreram diversas vezes ao longo de dez anos. "Durante a pandemia, principalmente, foram muitos problemas. Ele pagava só quando queria", conta o proprietário, que prefere não se identificar. >
Well Academia fica localizada na Pituba
Ao fim do prazo de aluguel, o dono não quis a renovação e notificou o locatário para que ele deixasse o imóvel, o que não foi aceito. Coube ao proprietário entrar na Justiça para exigir o despejo. Na decisão de março deste ano, a qual o CORREIO teve acesso, o desembargador Renato Ribeiro Marques da Costa reconheceu a validade da ordem de despejo, no prazo de dois meses, mediante ao pagamento do caução. >
[...] o agravado [dono do imóvel] enviou notificação extrajudicial ao locatário, informando-o sobre a aproximação do prazo para o encerramento da locação e da inexistência de interesse na renovação do contrato, bem como notificando o locatário para que desocupasse o imóvel dentro do prazo contratual fixado. Diante do incontroverso término do prazo contratual, devidamente notificada ao locatório, revela-se cabível a ordem liminar de desocupação do imóvel", pontuou o magistrado. A academia segue funcionando no local mesmo após a decisão em segunda instância. >
A advogada Morgana Cotias, que representa o dono do imóvel, afirma que a academia funciona de forma irregular desde o fim do contrato, em julho do ano passado. "Eles são obrigados a sair. Ainda que não tivesse decisão judicial, o contrato acabou há mais de um ano. A Justiça está fazendo o que o locatário deveria fazer. Ele está ocupando o espaço de outra pessoa sem a permissão do proprietário", pontua. Segundo ela, o estabelecimento descumpre a lei mesmo sem o pagamento do caução pelo dono do imóvel, no valor de três aluguéis. >
O aluguel não é pago pelo locatário desde o fim do contrato. Cálculos apresentados à Justiça pelo dono do imóvel demonstram que o valor da dívida chega a R$631.846,18. Enquanto o processo segue, a Well Academia continua vendendo planos aos clientes. A mensalidade da unidade é de R$ 239. >
“Estou sem qualquer fonte de renda, e esse é o único bem que sustenta a minha família. Eles continuam lucrando às minhas custas e enganando os consumidores, que correm o risco de perder o dinheiro pago caso haja o despejo”, denuncia o proprietário. >
A reportagem entrou em contato com o advogado que representa a Well Academia, que solicitou que as perguntas fossem enviadas por e-mail, o que foi feito. Após receber os questionamentos feitos pelo CORREIO, a defesa disse que não se pronunciaria sobre o caso. >
"Da análise das perguntas a nós encaminhadas, verificamos tratarem-se de questionamentos evidentemente técnico-jurídicos. Portanto, como o cenário dos questionamentos levantados estão postos no processo judicial, onde as partes tiveram e terão oportunidade de se manifestar, ficará a cargo do Poder Judiciário responder às indagações e as partes adotarem as medidas determinadas pela Justiça", respondeu o advogado. >
A defesa do dono do imóvel avalia que a academia e o empresário locatário do imóvel se aproveitam do andamento do processo judicial para manter o estabelecimento funcionando, mesmo sem contrato de aluguel em vigor. O empresário que alugou o espaço, inclusive, saiu do quadro de sócios da academia. >
"Depois que movemos a ação, o empresário saiu do quadro da sociedade da academia. Ele fica sem endereço firmado para que não seja citado no processo. Até conseguimos a citação dele na academia. Mas a academia alegou que o empresário não é mais sócio, apenas a mãe dele que permanece como societária", detalha a advogada Morgana Cotias. >
A reportagem entrou em contato com a academia e solicitou contato com o empresário, que esteve à frente do quadro de sócios durante dez anos - período em que durou o contrato de aluguel entre as partes. Funcionários da Well Academia disseram não conhecer o homem. O CORREIO não conseguiu contatá-lo diretamente. >