Justiça mantém prisão da mulher que levou tio morto para pegar empréstimo

Juíza classificou ação da mulher de "repugnante e macabra"

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Publicado em 18 de abril de 2024 às 17:47

Mulher saiu de carro e empurrou cadeira de idoso até o banco
Mulher saiu de carro e empurrou cadeira de idoso até o banco Crédito: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta quinta-feira (18) manter a prisão de Érika de Souza Vieira Nunes, 42 anos, suspeita de levar o tio já morto para retirar um empréstimo em um banco no Rio de Janeiro. Paulo Roberto Braga teve a morte constada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). 

Érika foi autuada por vilipêndio de cadáver e por furto mediante fraude. A juíza Rachel Assad da Cunha disse que a postura de Érika foi "repugnante e macabra". Agora, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva.

Para a juíza, o caso não se resume apenas ao momento exato da morte de Paulo, pois ela considerou que mesmo se estivesse vivo, ele estaria exposto a uma situação vexatória, pois nas condições que apresentava não teria como concordar com o empréstimo.

"A questão é definir se o idoso, naquelas condições, mesmo que vivo estivesse, poderia expressar a sua vontade. Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade", diz a decisão. "Tudo a indicar que a vontade ali manifestada era exclusiva da custodiada, voltada a obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo".

A magistrada afirma que ficou notório que no mínimo Paulo estava mal de saúde. "Era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena, mas a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?", questiona.

A juíza também ressalta que mesmo dizendo ser cuidadora do idoso, Érika não demonstra preocupação com o estado de saúde dele em nenhum momento. "Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento que evidentemente necessitava de repouso e cuidados", complementa.