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Carol Neves
Publicado em 1 de março de 2026 às 09:39
A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que participou de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do teto constitucional para a magistratura, recebeu quase R$ 710 mil do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) ao longo de 2025. A magistrada, que em sua fala reclamou de juízes de primeiro grau não disporem de carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, se aposentou em agosto de 2023.
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De acordo com as folhas de pagamento levantadas pelo site Poder360, a magistrada recebeu R$ 61.204,88 em janeiro. Entre fevereiro e setembro, os valores líquidos variaram entre R$ 43.097,50 (fevereiro) e R$ 42.749,56 mensais de março a setembro. No último trimestre houve aumento: foram pagos R$ 89.115,75 em outubro, o mesmo valor em novembro, e R$ 128.218,12 em dezembro.>
Com base nesses números, o total líquido recebido ao longo de 2025 chegou a R$ 709.998,92 - quase R$ 710 mil. O crescimento nos meses finais do ano coincide com o pagamento de verbas indenizatórias e outras parcelas acumuladas, conforme registrado nos demonstrativos oficiais.>
À imprensa, a magistrada declarou que todos os pagamentos tiveram autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo ela, a divulgação de um mês específico como parâmetro regular distorce a realidade, pois o montante reuniu parcelas de naturezas distintas, como proventos de aposentadoria, gratificação natalina e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e quitados de forma parcelada.>
Leia nota na íntegra:>
Em sustentação oral realizada perante o Supremo Tribunal Federal, na condição de Presidente da ABMT - Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, manifestei-me em processo que discute a fixação das bases remuneratórias da magistratura e os critérios de sua composição dentro do teto constitucional. O tema é técnico e estrutural: trata da definição de parâmetros claros, uniformes e juridicamente seguros para carreiras que integram o funcionamento permanente do Estado. >
Nesse contexto, destaquei que magistrados de primeiro e segundo graus exercem suas funções sob condições institucionais distintas daquelas existentes nas cortes superiores. Trata-se de uma realidade administrativa objetiva, que precisa ser considerada em qualquer modelagem remuneratória séria. Não se discutiam benefícios pessoais, mas coerência sistêmica. >
Os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática. Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica. >
O mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à remuneração ordinária. O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A soma excepcional foi convertida em parâmetro habitual, o que não corresponde à realidade. >
Também foi levada ao Supremo uma questão que atinge todo o serviço público: a perda remuneratória de aposentados. Atualmente esta perda tomou rumos incompreensíveis por conta da política remuneratória. Trata-se de matéria que exige definição institucional e não comporta leituras simplificadas. >
Minha manifestação teve caráter estritamente técnico e associativo. Defendi que os graus da magistratura responsáveis pela maior carga processual do país e pelo contato direto com os conflitos sociais sejam considerados dentro de uma lógica estrutural coerente. Isso não interessa apenas à magistratura, mas à previsibilidade das instituições e à estabilidade das decisões que impactam a vida de toda a sociedade. >
A crítica pública é legítima e necessária. A distorção de conteúdo não contribui para o debate democrático. >
Para quem se interessa em conhecer a trajetória que não foi, e ao que tudo indica não será, objeto de apuração, registro que minha relação com o serviço público começou muito antes da magistratura, como professora do Estado do Rio de Janeiro. Venho de uma família simples de Nova Iguaçu (RJ). A educação dos meus irmãos e a minha foi possível graças às bolsas de estudo conquistadas por meus pais e ao trabalho que assumi ainda na adolescência para seguir estudando sem ampliar as dificuldades da família. >
Minha trajetória no serviço público federal começou em 1989 e foi construída integralmente por meio de concursos, conciliando trabalho e estudo até a magistratura. São mais de três décadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e quase vinte anos como juíza, com atuação no interior e capital. Uma formação acadêmica que inclui duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Todos realizados com intenso esforço físico, mental e financeiro. É o percurso clássico de quem encontrou na educação o caminho da ascensão republicana. >
A defesa realizada na tribuna não foi individual. Foi institucional. Representou a ABMT, Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, uma associação independente, comprometida com a integridade da função jurisdicional e com o fortalecimento de um Poder Judiciário coerente, transparente e estruturalmente equilibrado. >
Em tempos de comunicação instantânea, a velocidade do julgamento não pode substituir a compreensão dos fatos. O debate público amadurece quando a complexidade é enfrentada com responsabilidade. Instituições fortes dependem de informação completa, não de recortes. É nesse compromisso, técnico, sereno e inegociável, que continuarei a me manifestar.>
Debate no STF>
Cláudia Márcia preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e representou a entidade no julgamento de uma liminar do ministro Flávio Dino que discute a limitação de verbas ao teto constitucional - tema que ele associou ao possível fim do “Império dos Penduricalhos”.>
A discussão no STF gira em torno de quais parcelas devem ser submetidas ao teto e quais têm caráter indenizatório, portanto, ficariam fora do limite. Parte dos ministros defende uma aplicação mais restritiva, enquanto entidades da magistratura sustentam que verbas indenizatórias não podem ser consideradas remuneração.>
Durante a sustentação oral, a juíza afirmou que magistrados de primeiro grau arcam com despesas próprias. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café.”>
Ela também declarou que um salário bruto de R$ 46 mil pode cair para cerca de R$ 24 mil após descontos previdenciários e de imposto de renda, e criticou o foco exclusivo no valor bruto.>