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'Mal tem lanche': juíza que reclamou no STF se aposentou aos 59 anos e ganhou R$ 710 mil em 2025

Pagamentos incluem indenizações e licença-prêmio; magistrada diz que soma excepcional não reflete remuneração mensal regular

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 1 de março de 2026 às 09:39

Juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares
Juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares Crédito: Reprodução

A juíza do trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que participou de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do teto constitucional para a magistratura, recebeu quase R$ 710 mil do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) ao longo de 2025. A magistrada, que em sua fala reclamou de juízes de primeiro grau não disporem de  carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, se aposentou em agosto de 2023.

De acordo com as folhas de pagamento levantadas pelo site Poder360, a magistrada recebeu R$ 61.204,88 em janeiro. Entre fevereiro e setembro, os valores líquidos variaram entre R$ 43.097,50 (fevereiro) e R$ 42.749,56 mensais de março a setembro. No último trimestre houve aumento: foram pagos R$ 89.115,75 em outubro, o mesmo valor em novembro, e R$ 128.218,12 em dezembro.

Com base nesses números, o total líquido recebido ao longo de 2025 chegou a R$ 709.998,92 - quase R$ 710 mil. O crescimento nos meses finais do ano coincide com o pagamento de verbas indenizatórias e outras parcelas acumuladas, conforme registrado nos demonstrativos oficiais.

À imprensa, a magistrada declarou que todos os pagamentos tiveram autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo ela, a divulgação de um mês específico como parâmetro regular distorce a realidade, pois o montante reuniu parcelas de naturezas distintas, como proventos de aposentadoria, gratificação natalina e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e quitados de forma parcelada.

Leia nota na íntegra:

Em sustentação oral realizada perante o Supremo Tribunal Federal, na condição de Presidente da ABMT - Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, manifestei-me em processo que discute a fixação das bases remuneratórias da magistratura e os critérios de sua composição dentro do teto constitucional. O tema é técnico e estrutural: trata da definição de parâmetros claros, uniformes e juridicamente seguros para carreiras que integram o funcionamento permanente do Estado.

Nesse contexto, destaquei que magistrados de primeiro e segundo graus exercem suas funções sob condições institucionais distintas daquelas existentes nas cortes superiores. Trata-se de uma realidade administrativa objetiva, que precisa ser considerada em qualquer modelagem remuneratória séria. Não se discutiam benefícios pessoais, mas coerência sistêmica.

Os exemplos utilizados tiveram finalidade exclusivamente didática. Ao circularem de forma isolada, fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica.

O mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos em um mês específico, apresentados como se correspondessem à remuneração ordinária. O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A soma excepcional foi convertida em parâmetro habitual, o que não corresponde à realidade.

Também foi levada ao Supremo uma questão que atinge todo o serviço público: a perda remuneratória de aposentados. Atualmente esta perda tomou rumos incompreensíveis por conta da política remuneratória. Trata-se de matéria que exige definição institucional e não comporta leituras simplificadas.

Minha manifestação teve caráter estritamente técnico e associativo. Defendi que os graus da magistratura responsáveis pela maior carga processual do país e pelo contato direto com os conflitos sociais sejam considerados dentro de uma lógica estrutural coerente. Isso não interessa apenas à magistratura, mas à previsibilidade das instituições e à estabilidade das decisões que impactam a vida de toda a sociedade.

A crítica pública é legítima e necessária. A distorção de conteúdo não contribui para o debate democrático.

Para quem se interessa em conhecer a trajetória que não foi, e ao que tudo indica não será, objeto de apuração, registro que minha relação com o serviço público começou muito antes da magistratura, como professora do Estado do Rio de Janeiro. Venho de uma família simples de Nova Iguaçu (RJ). A educação dos meus irmãos e a minha foi possível graças às bolsas de estudo conquistadas por meus pais e ao trabalho que assumi ainda na adolescência para seguir estudando sem ampliar as dificuldades da família.

Minha trajetória no serviço público federal começou em 1989 e foi construída integralmente por meio de concursos, conciliando trabalho e estudo até a magistratura. São mais de três décadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e quase vinte anos como juíza, com atuação no interior e capital. Uma formação acadêmica que inclui duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Todos realizados com intenso esforço físico, mental e financeiro. É o percurso clássico de quem encontrou na educação o caminho da ascensão republicana.

A defesa realizada na tribuna não foi individual. Foi institucional. Representou a ABMT, Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, uma associação independente, comprometida com a integridade da função jurisdicional e com o fortalecimento de um Poder Judiciário coerente, transparente e estruturalmente equilibrado.

Em tempos de comunicação instantânea, a velocidade do julgamento não pode substituir a compreensão dos fatos. O debate público amadurece quando a complexidade é enfrentada com responsabilidade. Instituições fortes dependem de informação completa, não de recortes. É nesse compromisso, técnico, sereno e inegociável, que continuarei a me manifestar.

Debate no STF

Cláudia Márcia preside a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) e representou a entidade no julgamento de uma liminar do ministro Flávio Dino que discute a limitação de verbas ao teto constitucional - tema que ele associou ao possível fim do “Império dos Penduricalhos”.

A discussão no STF gira em torno de quais parcelas devem ser submetidas ao teto e quais têm caráter indenizatório, portanto, ficariam fora do limite. Parte dos ministros defende uma aplicação mais restritiva, enquanto entidades da magistratura sustentam que verbas indenizatórias não podem ser consideradas remuneração.

Durante a sustentação oral, a juíza afirmou que magistrados de primeiro grau arcam com despesas próprias. “O juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café.”

Ela também declarou que um salário bruto de R$ 46 mil pode cair para cerca de R$ 24 mil após descontos previdenciários e de imposto de renda, e criticou o foco exclusivo no valor bruto.