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Da Redação
Publicado em 10 de julho de 2024 às 11:23
Um casamento foi parar nos tribunais do estado de Minas Gerais. Uma mulher de 36 anos casou com o avô do pai dos seus três filhos, de 92. Além da diferença de idade, o fato do idoso ser um policial militar aposentado gerou desconfiança, uma vez que a esposa teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde. >
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) entraram com ação para anular o casamento. Segundo o Metrópoles, à época, toda a família morava junto: a mulher, um companheiro, os três filhos do casal e o idoso, avô do companheiro e bisavô dos filhos.>
A mulher foi até o cartório de uma cidade vizinha e oficializou o matrimônio. O MPMG e o instituto dos militares contestaram na Justiça a união, alegando que ela tinha como objetivo receber a pensão. Os órgãos exigiram que ela pagasse indenização por danos morais.>
A mulher negou qualquer tipo de interesse material e conseguiu convencer o juiz. O MP e Instituto, por sua vez, recorreram ao segundo grau e o caso seguiu para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). >
O desembargador Eduardo Gomes dos Reis entendeu que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado e que se casou com o bisavô dos filhos para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. >
Dessa forma, o casamento foi anulado. O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, e a mulher perdeu os benefícios a que tinha direito.>