Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Seguro-desemprego é reajustado; veja novos valores e quem tem direito

A atualização do benefício tem vigência a partir do último domingo (11)

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 21:51

Dinheiro
Valores atualizados foram divulgados nesta segunda (12) Crédito: Marcelo Camargo/Agencia Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (12), a atualização da tabela anual para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do seguro-desemprego. Os novos valores tem vigência a partir do último domingo (11).

Com a atualização, nenhum benefício poderá ser inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já o teto para o seguro-desemprego ficou em R$ 2.518,65.

O reajuste do benefício considerou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Confira a tabela completa:

Quem tem direito?

  • Pode receber o benefício aqueles que foram dispensados sem justa causa;

  • Que estiverem desempregados no momento do requerimento do benefício;

  • Que tenham recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica [inscrita no Cadastro Específico do INSS (CEI)] relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de primeira solicitação, ou pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação, e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações;

  • Não tenha renda própria;

  • Não receba benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Basta fazer a solicitação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Tags:

Governo Federal Reajuste Benefício Salário