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STF toma decisão sobre exigência de altura mínima em concursos

No caso analisado, candidata à Polícia Militar foi eliminada por medir 1,56m

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 6 de outubro de 2025 às 12:28

Policiais militares
Policiais militares Crédito: Divulgação/ Secom PM-AL

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como polícias militares, só pode ser aplicada se houver previsão legal e respeitando os limites fixados para as carreiras do Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A decisão, tomada em repercussão geral, passa a orientar todos os processos semelhantes em trâmite na Justiça.

Entenda o edital: antes de estudar, leia o edital com atenção. Ali estão todas as regras, incluindo assuntos cobrados, formatos da prova e datas. por Shutterstock

O caso que motivou a análise envolveu uma candidata à Polícia Militar de Alagoas eliminada do concurso por medir 1,56m, enquanto a legislação estadual exigia 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. A defesa alegou que a norma estadual era mais rígida que a aplicada ao Exército e violava o princípio da razoabilidade. "É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura", afirmou a advogada.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, deu provimento ao recurso, lembrando que o STF já reconheceu a constitucionalidade da exigência de altura para carreiras militares e guardas municipais, desde que os critérios sigam a lei federal 12.705/12. "A jurisprudência do STF exige que os fatores de discriminação para ingresso no serviço público sejam relacionados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo", destacou.

Barroso ressaltou que o legislador estadual de Alagoas não respeitou esse parâmetro, fixando exigência superior à prevista em lei federal, o que considera desproporcional e limitante ao acesso a cargos públicos. Ele ainda mencionou que o § 6º do art. 144 da Constituição reconhece as polícias e os corpos de bombeiros militares como forças auxiliares e reserva do Exército, reforçando a necessidade de critérios uniformes.

O plenário virtual acompanhou o relator por maioria, com votos contrários dos ministros Nunes Marques e Edson Fachin em pontos específicos. Com a decisão, a candidata poderá prosseguir no concurso, e ficou definida a tese de repercussão geral: "A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (lei 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres)."