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Carol Neves
Publicado em 19 de agosto de 2025 às 07:23
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido apresentado pela defesa do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, que buscava a devolução de bens apreendidos durante investigação policial. A decisão foi tomada na última terça-feira (12) pelo ministro Rogério Schietti Cruz. >
Oruam encontra-se preso preventivamente e responde a diversas acusações, entre elas, a de ter realizado disparos de arma de fogo em um condomínio em São Paulo, no final de 2024. Ele já foi formalmente indiciado. Segundo a Polícia Civil, o artista também teria atuado para impedir a apreensão de um menor envolvido com tráfico de drogas e roubo.>
A solicitação da defesa, apresentada por meio de habeas corpus, visava recuperar objetos recolhidos em fevereiro deste ano, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. No entanto, o ministro Schietti destacou que o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para esse tipo de demanda.>
“Não há constrangimento ilegal a ser evitado ou sanado pelo presente habeas corpus, o qual se mostra manifestamente incabível”, afirmou o relator. Segundo ele, o recurso serve exclusivamente para proteger o direito de locomoção, diante de ameaça ou lesão.>
Ação na casa de Oruam
A defesa alegava que os itens confiscados incluíam pertences de familiares e terceiros, sem relação com o mandado judicial. No entanto, o pedido já havia sido negado anteriormente pela 2ª Vara Criminal de Santa Isabel (SP), que considerou os bens como medida assecuratória, passíveis de devolução apenas ao final do processo, desde que seja comprovada sua origem lícita.>
O Tribunal de Justiça de São Paulo também indeferiu recurso da defesa, argumentando que parte dos bens está relacionada a uma ação penal em tramitação na 14ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Além disso, ressaltou-se que o rapper não teria legitimidade para requerer a restituição de objetos que não lhe pertencem.>
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que a restituição de bens deve ser solicitada por meio de ação judicial própria, e não por habeas corpus.>