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Maysa Polcri
Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 18:00
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença que condenou um supermercado de Varginha, no interior do estado, por venda de carne estragada. >
O consumidor que ingeriu uma peça de pernil sem osso, considerada imprópria para consumo, deverá ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais, segundo a decisão. O TJ-BA manteve a sentença proferida pela 13ª Câmara Cível do TJ-MG. >
O cliente sofreu intoxicação alimentar após comer o alimento em fevereiro deste ano. O quadro de saúde foi confirmado por laudo médico. Após procurar atendimento, o consumidor registrou reclamação formal na Vigilância Sanitária municipal, levando a embalagem com parte do pernil que tinha suspeita de estar estragado. Em seguida, acionou a Justiça e obteve ganho de causa.>
O supermercado recorreu, alegando que não há provas suficientes de que a intoxicação tenha sido causada pelo alimento. Para os advogados da empresa, o mal-estar alegado, oito dias depois da compra, pode ter decorrido do consumo de outros alimentos, de reações alérgicas ou de virose.>
Em seu voto, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos da empresa. O magistrado entendeu que o conjunto de provas apresentadas pelo consumidor caracteriza o ato ilícito do supermercado. O relator destacou o comprovante de compra, a ficha de atendimento médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o protocolo de denúncia na Vigilância Sanitária e as fotografias do produto consumido. >
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito votaram de acordo com o relator. A empresa ainda pode recorrer da decisão. >