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Teve problema para trocar o presente de Dia das Mães? Veja quais são seus direitos

Consumir pode solicitar troca ou devolução de produtos comprados pela internet até sete dias após o recebimento

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 13 de maio de 2025 às 05:20

Presente de Dia das Mães
Presente de Dia das Mães Crédito: Shutterstock

Presentear a mamãe e fazer com que o presente dê 100% de match é uma tarefa quase impossível para muitos. Não é incomum que algumas mães precisem (ou queiram) realizar trocas dos mimos recebidos logo após o domingão de Dia das Mães. Para isso, é importante ficar atento à política de troca da loja específica para saber quais as diretrizes para conseguir efetuar o procedimento.

De acordo com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) a troca é obrigatória para compras em lojas físicas caso esteja previsto na política da empresa. O documento é responsável por estabelecer prazos e condições para a substituição dos produtos. Se não houver previsão na política da loja, o proprietário não é obrigado a fazer a troca, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

Já no caso das compras pela internet, o consumidor tem obrigatoriamente sete dias para desistir da compra. “Isso [a troca] é garantido mesmo sem motivo aparente. Ou seja, o consumidor pode pedir seu dinheiro de volta a contar o prazo de sete dias após o recebimento do seu produto", afirmou o especialista em Direito do Consumidor e sócio do Oliveira e Rodrigues Advogados e Associados, Diogo Oliveira, em entrevista ao CORREIO em dezembro de 2024.

Além disso, quando a troca não é motivada pelo arrependimento, isto é, se o produto apresentar algum defeito de fábrica, o cliente tem direito à troca, independente da modalidade de compra (online ou física). Segundo Oliveira, a substituição do produto deve ser realizada em até 30 dias para produtos não duráveis (perfumes, sabonetes, alimentos, e afins) e 90 para os duráveis (aparelhos eletrônicos, móveis, automóveis, etc.).

A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O Código do Consumidor indica ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o cliente poderá optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Em qualquer dos casos de troca, é importante que o consumidor mantenha a integridade do produto, preservando itens como embalagem original e etiquetas e esteja em posse da nota fiscal para comprovar a compra.

Caso não consiga efetuar a troca, o consumir pode acionar o Procon por meio dos postos físicos ou pelo aplicativo Procon BA Mobile. Ainda há a possibilidade de denunciar a empresa pelo site do Governo Federal (consumidor.gov.br).

*Com informações da Agência Brasil