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Carol Neves
Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 05:36
Com a aproximação do Carnaval, volta a dúvida que se repete todos os anos: afinal, os dias de festa são feriado ou apenas ponto facultativo? >
Em nível nacional, a resposta é clara: o Carnaval não é feriado. O governo federal, responsável por definir feriados válidos em todo o país, classificou no calendário oficial de 2026 os dias 16 e 17 de fevereiro como ponto facultativo. Já a Quarta-feira de Cinzas, no dia 18, terá ponto facultativo até as 14h.>
Apesar disso, a regra pode mudar dependendo do lugar onde o trabalhador mora ou atua. Estados e municípios têm autonomia para criar feriados locais, o que faz com que a situação varie pelo país. Em Salvador e na Bahia, também não é feriado. Prefeitura e governo do estado costumem decretar ponto facultativo para os servidores. >
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Feriado e ponto facultativo não são a mesma coisa>
Nos feriados, o trabalho costuma ser suspenso, com exceção de atividades consideradas essenciais, como serviços de saúde, segurança, transporte, comércio e indústria. Caso o empregado precise trabalhar, ele deve receber pagamento em dobro ou ter direito a folga compensatória.>
Já no ponto facultativo, não existe obrigação legal para que empresas privadas liberem seus funcionários. A dispensa costuma atingir principalmente o funcionalismo público, sem prejuízo salarial. No setor privado, a decisão fica a critério do empregador.>
Por isso, trabalhar em dia de ponto facultativo não garante pagamento extra nem folga posterior, salvo se houver acordo interno.>
A folga no Carnaval é obrigatória?>
A resposta depende da legislação local. Onde houver lei decretando feriado, a folga deve ser concedida. Caso o empregado seja convocado a trabalhar, terá direito à compensação ou ao pagamento em dobro.>
Onde não houver feriado oficial, cabe às empresas decidir se concedem ou não a dispensa durante o período festivo.>
Como ficam as folgas nas empresas?>
Mesmo sem obrigação legal, muitas empresas optam por liberar funcionários, já que o período é tradicionalmente associado ao descanso e à folia no país. De acordo com especialistas em direito trabalhista, quando concedem a folga, as empresas podem:>
antecipar a compensação das horas não trabalhadas;>
exigir reposição posterior por meio de acordo ou banco de horas;>
ou liberar os dias sem necessidade de compensação.>
Se o município ou estado decretar feriado e a empresa precisar manter atividades, o trabalho deverá ser remunerado em dobro ou compensado com folga.
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