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Folia tem limite? Veja o que o trabalhador pode e não pode fazer no Carnaval

Especialista explica os direitos de quem vai trabalhar durante o período festivo e o que pode render até uma justa causa

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 9 de fevereiro de 2026 às 06:00

Trabalhador no Carnaval
Entenda o que pode ser feito e o que deve ser evitado no trabalho durante a folia Crédito: Imagem gerada por Inteligência Artificial

O Carnaval já está batendo na porta e muita gente espera o período de folia para extravasar. Mas, o trabalho não para - todos os dias - e tanto profissionais como empregadores precisam ficar atentos ao que podem e não podem fazer durante a festa.

É feriado ou não é?

Vamos começar pelo que interessa: as folgas. Mas, calma que não dá pra dar adeus aos colegas e só retornar na Quarta-feira de Cinzas. Isso porque, o feriado só está estabelecido para um dia, a Terça-feira de Carnaval, os outros dias não contam como feriados.

Carnaval na Barra, Salvador, 2025 por Arisson Marinho/CORREIO

E isso não vale para todas as cidades do país. O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga explica que a data não é um feriado nacional. "É preciso ter em mente que a Lei 9.093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. O Carnaval só é feriado onde há lei municipal ou estadual determinando isso", conta.

Mas, onde há a legislação, como no caso da capital baiana, que conta com uma lei municipal, ela precisa ser seguida. "Se houver lei, o empregado não é obrigado a trabalhar, salvo nas atividades essenciais. Onde não há lei local, o dia é de trabalho normal", acrescenta o advogado. 

O também advogado Breno Novelli, especialista em Direito do Trabalho, destaca que, caso não haja legislação determinando o feriado, os empregadores ainda precisam analisar a convenção coletiva da categoria - ajuste entre sindicatos - ou acordo coletivo que considere como dia sem expediente. "E, ainda, uma possível concessão reiterada, ao longo dos anos, de folgas no período, o que, então, se tornaria uma condição mais benéfica para o empregado que se incorporaria ao contrato de trabalho, tornando-se, então, direito do trabalhador", destaca.

E na Quarta-feira de Cinzas?

O dia que marca o fim da folia não é feriado. Logo, não pode ser considerado um dia de descanso. O que ocorre, lembra o especialista, é que muitas empresas optam por liberar os funcionários no período da manhã. "Mas isso depende da política da empresa ou de previsão em norma coletiva", afirma Mauricio.

Pode ter ponto facultativo?

Sim, para profissionais do setor público é possível que seja estabelecido o ponto facultativo durante alguns dos dias da festa. No entanto, ele não vale para a iniciativa privada. "Razão pela qual é a empresa decide se libera ou não seus funcionários", completa Mauricio.

A empresa pode descontar do salário?

Se for um estabelecimento privado que optar por seguir o ponto facultativo determinado pela gestão pública, o dia liberado não pode ser descontado do salário. "Mas pode negociar compensação das horas, desde que haja acordo ou previsão em norma coletiva e que sejam respeitados os limites de jornada", lembra Maurício.

Agora, no dia do feriado e no domingo a remuneração muda, explica Breno. "Nesses dias, o expediente é pago em dobro", diz. Segundo ele, isso só não acontece caso exista, de forma prévia, um acordo de compensação de jornada ou banco de horas. "O expediente não laborado poderá ser compensado antes ou depois, a depender da modalidade de ajuste e, claro, observando o limite diário de duas horas a mais do que a jornada ordinária de oito horas", revela o advogado.

Pode trabalhar de fantasia ou abadá?

Aqueles que gostam de sair do trabalho direto pro bloco precisam ter cuidado. Segundo Mauricio, cabe a empresa liberar ou não o uso dos itens durante o período de trabalho. "Isso depende de cada empresa. Pode ser permitido desde que não prejudique a segurança, não viole o código de conduta e seja compatível com o ambiente de trabalho. Algumas empresas podem flexibilizar; outras preferem manter o padrão habitual", diz.

Breno acrescenta que, caso não haja uma definição por parte da empresa, dá pra sair um pouco do convencional. "Desde que não atente contra a imagem de mercado do empregador", ressalva.

Pode curtir a folia se apresentou atestado médico no trabalho?

O golpe tá aí, cai quem quer. Se você apresentar atestado médico para justificar sua ausência no posto de trabalho e, depois, for flagrado em alguma festa de Carnaval, corre o risco de perder o emprego. "Isso pode caracterizar má-fé. Dependendo da situação, pode resultar em advertência, suspensão ou justa causa", alerta Maurício. 

Breno ressalva aponta que as punições se aplicam em casos em que o diagnóstico ou a restrição descrita no atestado não seja compatível com a folia, a exemplo de um profissional que apresenta um atestado de incapacidade motora e é flagrado pulando em alguma pipoca. "Entretanto, se o atestado médico não demonstrar limitação física, não exigir reclusão ou, ainda, se derem em razão de transtornos de ansiedade/depressão, a questão se torna mais delicada, considerando que o evento festivo pode ser entendido como válvula de escape ou compatível com o quadro", tranquiliza.

E os registros do Carnaval nas redes sociais, podem causar punições no emprego?

Depende do conteúdo, avisa o advogado. "Se as postagens atingirem a imagem da empresa, de colegas ou violarem norma interna ou código de conduta, a empresa pode tomar medidas disciplinares", explica Maurício.

Agora, registros da vida pessoal que não tenham impactos no ambiente de trabalho não podem ser utilizados como justificativa para punições.

Quem foi trabalhar de "virote", pode sofrer alguma sanção no trabalho?

Se a pessoa pulou Carnaval até o dia amanhecer e seguiu direto para a empresa, há risco de alguma punição. Ainda mais se ela ainda estiver sobre o efeito de álcool ou com o comportamento alterado. "Trabalhar sob efeito de álcool ou drogas coloca em risco o próprio empregado e terceiros. Dependendo da gravidade, a empresa pode advertir, suspender ou até demitir", finaliza Mauricio.

O projeto Correio Folia é uma realização do Jornal Correio com apoio institucional da Prefeitura Municipal de Salvador.

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Carnaval Trabalho Trabalhadores Carnaval 2026 Demissão Trabalhador Direitos Folia Empresa Feriado Remuneração