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Prazo para recurso da 2ª fase do Revalida 2025 termina hoje

Candidatos têm até o fim do dia para contestar notas da prova prática; resultado será divulgado em 31 de outubro

  • Foto do(a) author(a) Flavia Azevedo
  • Flavia Azevedo

Publicado em 28 de setembro de 2025 às 06:00

Além do acompanhamento médico, o tratamento da síndrome nefrótica pode envolver o uso de corticoides orais (Imagem: fizkes | Shutterstock)
Médicos formados em outros países precisam validar diploma no Brasil Crédito: Imagem: fizkes | Shutterstock

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogou até domingo (28) o prazo final para envio de recursos dos resultados preliminares da prova prática de habilidades clínicas da segunda etapa do Revalida 2025/1. A data anterior de encerramento era sexta-feira (26). A alteração consta de retificação publicada no Diário Oficial da União. Os interessados devem acessar o Sistema Revalida para fazer o requerimento de revisão, clicando no link da Página do Participante, onde constam instruções para cada tipo de recurso.

Médicos estrangeiros e brasileiros que se graduaram em outro país fazem Revalida por Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O resultado final da segunda etapa será divulgado em 31 de outubro, após análise dos recursos administrativos por bancas especializadas, acompanhada das justificativas de deferimento ou indeferimento dos argumentos apresentados. O Revalida é composto por duas etapas: uma teórica (com provas objetiva e discursiva) e outra prática, de habilidades clínicas. A participação na segunda depende da aprovação na primeira.

Para revalidar o diploma médico expedido por instituição estrangeira, o candidato precisa comprovar que seu curso é reconhecido no país de origem ou por autoridade equivalente, apresentar diploma autenticado ou apostilado e ser aprovado nas duas etapas do Revalida. Após isso, universidades públicas brasileiras credenciadas e com curso de Medicina reconhecido realizam o ato formal de revalidação. A revalidação confere validade nacional ao diploma, permitindo que o médico atue legalmente no Brasil. O MEC estabelece que esse processo deve ser feito por universidades públicas com curso equivalente.

Por Flavia Azevedo com agências