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Polêmica no DPT: portaria autoriza emissão de laudos mesmo sem causa da morte

Resultados são entregues com o motivo indeterminado

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 20 de outubro de 2025 às 17:00

Portaria determina que laudos do DPT sejam concluídos em 10 dias
Portaria determina que laudos do DPT sejam concluídos em 10 dias Crédito: Reprodução

Uma decisão do Departamento de Polícia Técnica (DPT) tem causado preocupação entre os profissionais da perícia. Por meio de portaria em julho deste ano, a direção do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IML) determinou que todos os laudos necroscópicos fossem concluídos em até dez dias, ainda que os exames complementares não estivessem prontos.

Segundo funcionários, esses exames – toxicologia, histopatologia, genética e outros – não são realizados pelo IML, mas pelo Laboratório Central de Polícia Técnica (LCPT), que também integra a estrutura do DPT e que concentra os maiores gargalos: falta de estrutura, sobrecarga de demandas e prazos que se arrastam por semanas ou até meses.

Eles relatam que 80% dos laudos são entregues com a conclusão de “causa indeterminada, com possibilidade de aditamento posterior". Isso significa que o documento sai dentro do prazo legal, mas sem responder à questão central da perícia: a causa da morte.

Portaria determina que laudos do DPT sejam concluídos em 10 dias por Reprodução

As consequências são claras: a polícia recebe laudos que não ajudam a orientar investigações, as famílias ficam sem respostas concretas sobre o que ocorreu com seus parentes e a Justiça depende de aditamentos que podem demorar meses, fragilizando a prova pericial e atrasando processos.

Em nota, o DPT informou que “a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito”. (Leia abaixo o posicionamento na íntegra)

Leia na íntegra a nota do DPT

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) esclarece que a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito.

A Portaria ainda ressalta a autonomia técnico-científica do perito, garantida por normas éticas, sem afastar o cumprimento dos prazos legais e dos deveres administrativos. Quando os achados da necropsia forem inconclusivos, o procedimento correto e legal é emitir laudo no prazo, indicando causa indeterminada e prevendo o seu aditamento posterior, assim que concluídos os exames complementares.

Os registros internos do IML indicam que apenas 10 a 15% dos laudos necroscópicos emitidos no período recente tiveram conclusão provisória como indeterminada. Ainda nestes casos, o laudo apresenta informações úteis à investigação, a exemplo de descrição circunstanciada dos achados positivos e negativos da necropsia, lesões identificadas, sinais de violência, condições anatômico-patológicas e demais elementos objetivos.

Exames complementares como toxicologia, histopatologia e genética são relevantes, porém, em muitas situações, registram presença/ausência de substâncias sem quantificação suficiente para estabelecer, por si só, nexo causal com o óbito.

Aguardar indefinidamente por tais exames não é exigência legal e pode acarretar nulidades e atrasos processuais, exatamente o que a Portaria previne ao enquadrar a perícia ao prazo legal apontado no art. 160 do Código de Processo Penal - CPP e ao princípio da duração razoável do processo.

A adoção de metas, controle de prazos, escalas extraordinárias e priorização técnica reduziu expressivamente o passivo de laudos até então existente, regularizando o seu fluxo de emissão em observância ao prazo legal, medida que fortalece a prova pericial, auxilia significativamente nas investigações e reduzindo a angústia e o sofrimento de familiares que aguardam respostas.

Ao sugerir que a Portaria “fragiliza a prova”, a nota ignora que laudos tempestivos com descrição minuciosa dos achados orientam investigações e respeitam a lei, aditamentos existem justamente para incorporar novos achados, que representam complementações relevantes, sem sacrificar a tempestividade exigida pela legislação processual penal e pela Constituição Federal. Manter laudos “em aberto” por meses contraria a legalidade e prejudica inquéritos, ações penais e direitos fundamentais, favorecendo a impunidade.

A Polícia Científica reafirma o compromisso com o cumprimento da lei e pela busca do constante aprimoramento de sua infraestrutura e práticas periciais, que promovam o bom desenvolvimento da persecução penal.