Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Bruno Wendel
Publicado em 20 de outubro de 2025 às 17:00
Uma decisão do Departamento de Polícia Técnica (DPT) tem causado preocupação entre os profissionais da perícia. Por meio de portaria em julho deste ano, a direção do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IML) determinou que todos os laudos necroscópicos fossem concluídos em até dez dias, ainda que os exames complementares não estivessem prontos.>
Segundo funcionários, esses exames – toxicologia, histopatologia, genética e outros – não são realizados pelo IML, mas pelo Laboratório Central de Polícia Técnica (LCPT), que também integra a estrutura do DPT e que concentra os maiores gargalos: falta de estrutura, sobrecarga de demandas e prazos que se arrastam por semanas ou até meses.>
Eles relatam que 80% dos laudos são entregues com a conclusão de “causa indeterminada, com possibilidade de aditamento posterior". Isso significa que o documento sai dentro do prazo legal, mas sem responder à questão central da perícia: a causa da morte.>
Portaria determina que laudos do DPT sejam concluídos em 10 dias
As consequências são claras: a polícia recebe laudos que não ajudam a orientar investigações, as famílias ficam sem respostas concretas sobre o que ocorreu com seus parentes e a Justiça depende de aditamentos que podem demorar meses, fragilizando a prova pericial e atrasando processos.>
Em nota, o DPT informou que “a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito”. (Leia abaixo o posicionamento na íntegra) >
Leia na íntegra a nota do DPT>
O Departamento de Polícia Técnica (DPT) esclarece que a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito.>
A Portaria ainda ressalta a autonomia técnico-científica do perito, garantida por normas éticas, sem afastar o cumprimento dos prazos legais e dos deveres administrativos. Quando os achados da necropsia forem inconclusivos, o procedimento correto e legal é emitir laudo no prazo, indicando causa indeterminada e prevendo o seu aditamento posterior, assim que concluídos os exames complementares.>
Os registros internos do IML indicam que apenas 10 a 15% dos laudos necroscópicos emitidos no período recente tiveram conclusão provisória como indeterminada. Ainda nestes casos, o laudo apresenta informações úteis à investigação, a exemplo de descrição circunstanciada dos achados positivos e negativos da necropsia, lesões identificadas, sinais de violência, condições anatômico-patológicas e demais elementos objetivos.>
Exames complementares como toxicologia, histopatologia e genética são relevantes, porém, em muitas situações, registram presença/ausência de substâncias sem quantificação suficiente para estabelecer, por si só, nexo causal com o óbito.>
Aguardar indefinidamente por tais exames não é exigência legal e pode acarretar nulidades e atrasos processuais, exatamente o que a Portaria previne ao enquadrar a perícia ao prazo legal apontado no art. 160 do Código de Processo Penal - CPP e ao princípio da duração razoável do processo.>
A adoção de metas, controle de prazos, escalas extraordinárias e priorização técnica reduziu expressivamente o passivo de laudos até então existente, regularizando o seu fluxo de emissão em observância ao prazo legal, medida que fortalece a prova pericial, auxilia significativamente nas investigações e reduzindo a angústia e o sofrimento de familiares que aguardam respostas.>
Ao sugerir que a Portaria “fragiliza a prova”, a nota ignora que laudos tempestivos com descrição minuciosa dos achados orientam investigações e respeitam a lei, aditamentos existem justamente para incorporar novos achados, que representam complementações relevantes, sem sacrificar a tempestividade exigida pela legislação processual penal e pela Constituição Federal. Manter laudos “em aberto” por meses contraria a legalidade e prejudica inquéritos, ações penais e direitos fundamentais, favorecendo a impunidade.>
A Polícia Científica reafirma o compromisso com o cumprimento da lei e pela busca do constante aprimoramento de sua infraestrutura e práticas periciais, que promovam o bom desenvolvimento da persecução penal. >