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Viagem e eleições: justiça eleitoral exige geolocalização ativada para validar ausência no dia da votação

Evite multas e restrições civis se tiver longe das urnas no dia do pleito; veja o prazo limite para baixar o e-Título e o que fazer se o sinal de internet falhar na Bahia

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 13:21

TÍTULO DE ELEITOR
O aplicativo e-Título é a principal ferramenta para justificar o voto em 2026, mas exige que a geolocalização (GPS) esteja ativada no momento do pedido Crédito: REPRODUÇÃO

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve, obrigatoriamente, justificar a ausência para evitar restrições em seu CPF e direitos civis. Em 2026, o e-Título se consolidou como a ferramenta mais ágil, e até dispensa o deslocamento físico. No entanto, o sucesso do procedimento depende de critérios técnicos rígidos, como o uso do GPS e o cumprimento do horário oficial de Brasília.

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem apresentar justificativa para cada turno de ausência; o descumprimento pode levar ao bloqueio do CPF por José Cruz, Agência Brasil

Na Bahia, a regra vale tanto para quem está fora do estado quanto para o eleitor que permanece em território baiano, mas distante do município onde vota. Eleitores com domicílio eleitoral em cidades como Salvador, Feira de Santana ou Vitória da Conquista que estejam viajando no dia da votação precisam justificar normalmente.

Conforme a Resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa digital no dia da eleição só é validada se o sistema identificar, via geolocalização, que o cidadão está fora do município onde deveria votar.

É justamente esse critério técnico que fundamenta a exigência de localização ativa no aplicativo.

Prova de localidade: por que o TSE exige geolocalização ativada para validar a ausência

Diferente da justificativa feita após o pleito, que aceita atestados e passagens, a justificativa no dia da eleição se baseia na prova técnica de localidade.

"A geolocalização é a evidência exigida pela Justiça Eleitoral para confirmar que o eleitor não se encontra em sua circunscrição no momento da votação", cita a norma do TSE.

Norma do TSE

Resolução nº 23.669/2021

Se o eleitor estiver dentro do seu município de votação, o aplicativo impedirá a justificativa, orientando o cidadão a comparecer à sua seção.

Além da exigência técnica, há também um ponto jurídico que costuma gerar dúvidas entre os eleitores.

O que diz o TSE sobre justificar o voto nas Eleições 2026

As diretrizes desta análise seguem rigorosamente as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026. Um ponto que gera confusão jurídica e deve ser observado com cautela: a justificativa é obrigatória e independente para cada turno.

Na prática, se o eleitor não compareceu e justificou a ausência no primeiro turno, ele não está automaticamente isento no segundo. Caso a ausência se repita, é necessário realizar um novo procedimento de justificativa, sob pena de ser contabilizada uma falta injustificada, o que acelera o processo de cancelamento do título.

Para evitar imprevistos, a orientação é antecipar qualquer atualização no aplicativo.

Saiba qual o prazo limite para baixar e validar o e-Título em 2026

A orientação da Justiça Eleitoral é objetiva: baixe ou atualize o aplicativo até a véspera da eleição. No dia do pleito, o alto volume de acessos pode causar lentidão, e novos cadastros ou validações podem ser suspensos por segurança. Deixar para a última hora pode inviabilizar o uso da via digital.

Também é importante entender que existem instrumentos diferentes, a depender do momento da justificativa.

No dia ou depois? Saiba a diferença entre as duas formas de justificar o voto

O eleitor dispõe de dois instrumentos diferentes para regularizar sua situação, a depender do momento da ação:

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): exclusivo para o dia da votação. Pode ser feito via e-Título ou entregue fisicamente em qualquer seção eleitoral.

  • Requerimento Pós-Eleição: destinado a quem não conseguiu justificar no domingo do pleito. Disponível via Sistema TítuloNet ou e-Título, exige obrigatoriamente a documentação comprobatória (atestados ou passagens) para análise do juiz eleitoral.

Na Bahia: onde buscar auxílio presencial se você tiver problemas com a Internet

Para o eleitor baiano que estiver em deslocamento por áreas com sinal instável ou sem acesso à internet, a orientação do TRE-BA é optar pela justificativa presencial. O procedimento é simples: comparecer a qualquer local de votação munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e um documento oficial com foto.

Em Salvador, estruturas montadas em grandes terminais de transporte e centros comerciais costumam reforçar o atendimento ao eleitor no dia do pleito, especialmente diante do aumento do fluxo de viajantes.

Para quem consegue utilizar o aplicativo, o processo é direto e leva poucos minutos.

Sem filas: o caminho digital para justificar o voto através do e-Título em 2026

O procedimento deve ser realizado preferencialmente durante o horário de votação (8h às 17h). É fundamental que o aplicativo já tenha sido baixado e validado previamente, pois o sistema pode suspender novos cadastros no dia do pleito para evitar sobrecarga.

  • Acesse o App: Faça o login com sua senha ou biometria.ovos cadastros no dia do pleito para evitar sobrecarga;
  • Menu "Mais Opções": No canto inferior direito, selecione esta aba;
  • Justificativa de Ausência: Escolha o pleito correspondente (1º ou 2º turno);
  • Ative o GPS: O sistema solicitará acesso à localização do smartphone. Sem isso, a justificativa é negada;
  • Confirmação: Preencha os dados e finalize. O comprovante é gerado em PDF no próprio app.

Mas se o prazo expirar, ainda há uma alternativa legal.

Como justificar o voto depois do horário

É possível justificar, mas as regras mudam. Após as 17h, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para formalizar a justificativa. Será preciso anexar documentos que comprovem a ausência e preencher o Requerimento Pós-Eleição, sujeito à análise da Justiça Eleitoral. Nesse caso:

  • O aplicativo e-Título deixa de usar o GPS;
  • Passa a ser obrigatório anexar provas documentais, como atestados médicos, notas fiscais de viagem ou passagens;
  • O pedido passará por análise de um juiz eleitoral, vinculado ao TRE-BA, que decidirá pela aceitação ou aplicação de multa.

Ignorar o prazo pode trazer consequências mais amplas do que muitos imaginam.

O que acontece com quem não justifica o voto

A ausência não justificada nas urnas coloca o eleitor baiano em situação irregular na Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além da obrigatoriedade de regularizar a pendência, é aplicada multa por turno — fixada pelo juiz eleitoral e geralmente estipulada entre R$1,05 e R$3,51 — conforme as circunstâncias do caso.

Enquanto a situação não é resolvida, as consequências podem ir além do valor financeiro:

  • Documentos: impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • Serviço público: restrição para tomar posse em cargo público ou receber remuneração, no caso de servidores;
  • CPF irregular: o cadastro pode ficar em situação de “pendente de regularização”, que dificulta operações bancárias, financiamentos e matrículas em instituições públicas.

Para o eleitor baiano, a regularização pode ser feita a qualquer momento junto à Justiça Eleitoral — seja pelo pagamento da multa, seja pela apresentação de justificativa que venha a ser aceita pelo tribunal competente.

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Bahia Brasil Eleição Eleição 2026