Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Amanda Cristina de Souza
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 13:21
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve, obrigatoriamente, justificar a ausência para evitar restrições em seu CPF e direitos civis. Em 2026, o e-Título se consolidou como a ferramenta mais ágil, e até dispensa o deslocamento físico. No entanto, o sucesso do procedimento depende de critérios técnicos rígidos, como o uso do GPS e o cumprimento do horário oficial de Brasília. >
Eleição 2026 | Atualização
Na Bahia, a regra vale tanto para quem está fora do estado quanto para o eleitor que permanece em território baiano, mas distante do município onde vota. Eleitores com domicílio eleitoral em cidades como Salvador, Feira de Santana ou Vitória da Conquista que estejam viajando no dia da votação precisam justificar normalmente.>
Conforme a Resolução nº 23.669/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa digital no dia da eleição só é validada se o sistema identificar, via geolocalização, que o cidadão está fora do município onde deveria votar.>
É justamente esse critério técnico que fundamenta a exigência de localização ativa no aplicativo.>
Diferente da justificativa feita após o pleito, que aceita atestados e passagens, a justificativa no dia da eleição se baseia na prova técnica de localidade.>
Norma do TSE
Resolução nº 23.669/2021Se o eleitor estiver dentro do seu município de votação, o aplicativo impedirá a justificativa, orientando o cidadão a comparecer à sua seção.>
Além da exigência técnica, há também um ponto jurídico que costuma gerar dúvidas entre os eleitores. >
As diretrizes desta análise seguem rigorosamente as resoluções vigentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026. Um ponto que gera confusão jurídica e deve ser observado com cautela: a justificativa é obrigatória e independente para cada turno.>
Na prática, se o eleitor não compareceu e justificou a ausência no primeiro turno, ele não está automaticamente isento no segundo. Caso a ausência se repita, é necessário realizar um novo procedimento de justificativa, sob pena de ser contabilizada uma falta injustificada, o que acelera o processo de cancelamento do título.>
Para evitar imprevistos, a orientação é antecipar qualquer atualização no aplicativo. >
A orientação da Justiça Eleitoral é objetiva: baixe ou atualize o aplicativo até a véspera da eleição. No dia do pleito, o alto volume de acessos pode causar lentidão, e novos cadastros ou validações podem ser suspensos por segurança. Deixar para a última hora pode inviabilizar o uso da via digital.>
Também é importante entender que existem instrumentos diferentes, a depender do momento da justificativa.>
O eleitor dispõe de dois instrumentos diferentes para regularizar sua situação, a depender do momento da ação:>
Para o eleitor baiano que estiver em deslocamento por áreas com sinal instável ou sem acesso à internet, a orientação do TRE-BA é optar pela justificativa presencial. O procedimento é simples: comparecer a qualquer local de votação munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido e um documento oficial com foto.>
Em Salvador, estruturas montadas em grandes terminais de transporte e centros comerciais costumam reforçar o atendimento ao eleitor no dia do pleito, especialmente diante do aumento do fluxo de viajantes.>
Para quem consegue utilizar o aplicativo, o processo é direto e leva poucos minutos. >
O procedimento deve ser realizado preferencialmente durante o horário de votação (8h às 17h). É fundamental que o aplicativo já tenha sido baixado e validado previamente, pois o sistema pode suspender novos cadastros no dia do pleito para evitar sobrecarga.>
Mas se o prazo expirar, ainda há uma alternativa legal. >
É possível justificar, mas as regras mudam. Após as 17h, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para formalizar a justificativa. Será preciso anexar documentos que comprovem a ausência e preencher o Requerimento Pós-Eleição, sujeito à análise da Justiça Eleitoral. Nesse caso: >
Ignorar o prazo pode trazer consequências mais amplas do que muitos imaginam.>
A ausência não justificada nas urnas coloca o eleitor baiano em situação irregular na Justiça Eleitoral. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além da obrigatoriedade de regularizar a pendência, é aplicada multa por turno — fixada pelo juiz eleitoral e geralmente estipulada entre R$1,05 e R$3,51 — conforme as circunstâncias do caso.>
Enquanto a situação não é resolvida, as consequências podem ir além do valor financeiro:>
Para o eleitor baiano, a regularização pode ser feita a qualquer momento junto à Justiça Eleitoral — seja pelo pagamento da multa, seja pela apresentação de justificativa que venha a ser aceita pelo tribunal competente. >