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Giuliana Mancini
Publicado em 6 de agosto de 2025 às 10:21
Luíza Tomé corre o risco de perder a casa onde vive com os filhos no bairro Jardim Paulistano, na zona oeste de São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na última terça-feira (5), a penhora de 25% do imóvel. A decisão faz parte de um processo de execução movido contra o ex-marido da atriz, Adriano Bovino Facchini, com quem ela foi casada por cerca de dez anos. As informações são do portal LeoDias. >
De acordo com o site, a casa está registrada no nome do ex-companheiro de Luíza, que acumula dívida superior a R$ 7 mil mensais. Ele já foi condenado, em uma ação anterior, a indenizar outros coproprietários do imóvel - incluindo sua irmã, Rosana Facchini, herdeira da parte que originou o conflito. Com o trânsito em julgado da sentença, a Justiça determinou a penhora da fração pertencente a Adriano, que corresponde a um quarto da propriedade.>
Luíza Tomé
Em resposta à decisão, Luíza Tomé e seus filhos, Adriana, Luigi e Bruno Tomé Facchini, ingressaram com embargos, justificando que o imóvel constitui bem de família e, portanto, seria impenhorável por lei. A defesa alega que a casa é utilizada exclusivamente como moradia desde 2002 e que a família não dispõe de outro local para residir. Além disso, argumenta a presença de menores de idade.>
Ainda segundo o portal LeoDias, apesar de uma decisão favorável em primeira instância, o TJ-SP reverteu a sentença, entendendo que a dívida está vinculada diretamente ao uso do próprio bem - e afastando a regra da impenhorabilidade. De acordo com a 9ª Câmara de Direito Privado, a proteção não se aplica em casos nos quais o débito decorre da posse ou fruição do imóvel.>
A decisão também alega que Luíza Tomé possui participação em outros bens, inclusive imóveis no Rio de Janeiro, apesar de a artista afirmar que eles estão ocupados ou alugados. Ela, porém, afirma que está sem trabalho há três anos e que depende da renda de aluguéis para sustentar os filhos.>
Mesmo com a penhora decretada, a atriz não seria despejada de imediato. Porém, se a parte penhorada for levada a leilão e adquirida por terceiros, poderá haver pedido judicial de desocupação ou alienação total do bem.
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