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Ivete Clareou X Grupo Clareou: advogado explica se há violação de marca

Grupo de samba afirma que entrou na Justiça contra a cantora baiana por uso indevido de marca em nome de turnê

  • Foto do(a) author(a) Elis Freire
  • Elis Freire

Publicado em 11 de julho de 2025 às 19:30

Ivete Sangalo e Grupo Clareou
Ivete Sangalo e Grupo Clareou Crédito: Reprodução

A recente disputa entre o Grupo Clareou e a turnê “Ivete Clareou”, de Ivete Sangalo, levantou questionamentos sobre o uso e os limites da exclusividade de marcas no setor artístico. O grupo de samba alega que a marca “Clareou” está registrada no INPI desde 2010, com exclusividade para atividades de entretenimento, e acusa a equipe da cantora de uso indevido do nome.

Por outro lado, a produtora da turnê, Super Sounds, afirma que o uso é legítimo e destaca que não há relação com o grupo, sustentando ainda que a expressão “Clareou” é de uso comum na língua portuguesa, não endo passível de exclusividade. Além disso, a equipe da cantora refutou que a banda detenha a marca "Clareou", mas apenas 'Grupo Clareou".

Mas, quem está certo em suas alegações? Para o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o caso não configura, a princípio, violação de marca.

“Na análise de colisão de marcas, um aspecto fundamental é a possibilidade de aproveitamento da fama e prestígio do signo registrado. Some-se a isso a averiguação da possibilidade de o público consumidor ser levado a erro. Nesse caso, me parece que não há nem um nem outro. As designações ‘Ivete Clareou’ e ‘Grupo Clareou’ podem conviver, sobretudo porque o registro da marca não confere ao titular o direito exclusivo sobre palavras que compõem o signo", explicou o especialista.

O Grupo Clareou afirmou que busca medidas legais. Em resposta, a produtora da turnê afirma ter tentado diálogo, mas que as tratativas foram encerradas após o grupo exigir valores considerados “astronômicos”.

Confira os registros das marcas

O CORREIO apurou que no dia 28 de maio Ivete Sangalo entrou com pedido de registro das marcas “Clareou”, já no dia 17 de junho a equipe da baiana pediu o registro de “Ivete Clareou” no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A banda de samba, por sua vez, é detentora da marca “Grupo Clareou” desde 2010.

Registro da marca "Clareou" pela produtora da turnê de Ivete em 2025 (Haute organização) por Captura de Tela / INPI