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Agência Correio
Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 19:00
Um erro administrativo transformou um funcionário comum em um homem rico da noite para o dia no Chile. A empresa onde ele trabalhava depositou acidentalmente 330 vezes o valor do seu salário na conta pessoal. >
A situação, descrita como "O engano que sai caro", resultou em um pedido de demissão imediato. O trabalhador preferiu arriscar o emprego e enfrentar a justiça a devolver os quase R$ 1 milhão recebidos indevidamente.>
Embora a companhia tenha tentado recuperar o valor pela via criminal, o desfecho no tribunal surpreendeu o mercado. A ausência de provas sobre fraude no sistema de pagamentos foi o ponto crucial para a decisão favorável.>
Dinheiro
O ex-funcionário inicialmente aceitou o pedido de devolução da quantia milionária feito pelo consórcio. Entretanto, após três dias, ele mudou de ideia e entregou sua carta de demissão, ignorando as mensagens da ex-contratante.>
Portanto, a empresa não teve outra alternativa senão denunciar o caso às autoridades policiais locais. A acusação sustentou que o trabalhador agiu de má-fé ao reter valores que sabia não pertencerem legitimamente ao seu salário.>
Todavia, a justiça chilena analisou que não houve qualquer manipulação ou interferência técnica por parte do acusado. Nesse sentido, o erro foi inteiramente da empresa, o que mudou a interpretação jurídica sobre o suposto delito.>
Segundo o tribunal de Santiago, a conduta do homem não se enquadra no crime de roubo ou furto tradicional. As autoridades definiram o episódio como uma “apropriação não autorizada”, algo que não possui punição penal no país.>
Ademais, se o trabalhador fosse condenado, ele teria que cumprir um ano e meio em regime fechado. Com a absolvição, ele mantém sua ficha criminal limpa, apesar de ainda estar sujeito a processos nas esferas cíveis no futuro.>
Apesar de não ter obtido sucesso nesta investida criminal, a empresa afirma que irá atrás de outras ferramentas legais. O caso serve como um alerta para os riscos de falhas nos processos de transferências bancárias corporativas.>