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Justiça nega habeas corpus e mantém condenação de Eduardo Costa por difamação contra Fernanda Lima

A defesa do cantor justificou o pedido de habeas corpus alegando que ele reside em Minas Gerais e solicitando a transferência da pena para seu estado

  • Foto do(a) author(a) Heider Sacramento
  • Heider Sacramento

Publicado em 13 de março de 2025 às 11:32

Eduardo Costa e Fernanda Lima
Eduardo Costa e Fernanda Lima Crédito: Reprodução/TV Globo

O cantor Eduardo Costa, de 46 anos, teve mais um revés na Justiça após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negar um habeas corpus que buscava alterar o local de cumprimento de sua pena. Condenado por difamação contra Fernanda Lima, de 47 anos, o sertanejo terá que prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro por oito meses e pagar uma indenização de cerca de R$ 40 mil.

A defesa do cantor justificou o pedido de habeas corpus alegando que ele reside em Minas Gerais e solicitando a transferência da pena para seu estado. No entanto, o desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal, manteve a decisão de primeira instância. Além disso, há um pedido do Ministério Público do Rio para que a pena seja convertida em privativa de liberdade, o que poderia resultar na prisão do artista.

O caso teve origem em 2018, quando Eduardo Costa fez postagens ofensivas contra Fernanda Lima após a exibição de um episódio do programa Amor & Sexo, da TV Globo. O cantor chamou a apresentadora de “imbecil”, acusou o programa de ser “esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros” e incitou o público a boicotá-la. A Justiça entendeu que as declarações configuraram difamação e contribuíram para a incitação de discurso de ódio contra Fernanda.