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Agência Correio
Publicado em 8 de setembro de 2025 às 05:30
Morar de forma definitiva na Irlanda já é realidade para brasileiros que atendem a requisitos específicos. O país europeu concede a residência permanente após cinco anos, em um processo que custa cerca de R$ 3.150 (500 euros). >
Com a aprovação, o brasileiro garante mais cinco anos de trabalho sem precisar renovar a permissão, além de abrir possibilidade para incluir familiares no processo.>
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O candidato deve comprovar residência legal por pelo menos 60 meses. A contagem leva em conta carimbos no passaporte e cartões de residência válidos. Períodos sem registros oficiais não são considerados no processo.>
Se o pedido for aprovado, o brasileiro conquista uma permissão que garante mais cinco anos de trabalho no país sem necessidade de novas autorizações. Isso significa segurança para seguir carreira e planejar a vida na Irlanda.>
Além disso, o governo permite a inclusão de familiares. “Se sua solicitação for bem sucedida, seu cônjuge e/ou dependente(s) também poderá solicitar a Residência de Longo Prazo”, explica o comunicado oficial.>
Entre as exigências está a necessidade de ter autorizações de trabalho válidas, como as de habilidades críticas. O candidato também não pode ter dependido indevidamente do Estado durante o período de residência.>
É necessário ainda comprovar bom caráter, sem histórico de problemas com a polícia local. Manter vínculo de emprego no momento da solicitação é outro requisito essencial. Profissionais autônomos não são aceitos pelo esquema.>
Ou seja, o programa é destinado a quem sempre manteve vínculo formal de trabalho e permaneceu dentro das regras. O cumprimento de todos os requisitos é indispensável para a concessão da residência.>
O maior atrativo da residência permanente é a estabilidade. Com o documento, o brasileiro deixa de depender da renovação de vistos curtos e ganha segurança para construir uma vida no país europeu.>
A chance de incluir família também é vista como diferencial. Cônjuges e dependentes podem solicitar a mesma permissão, desde que tenham vivido legalmente na Irlanda durante os mesmos 60 meses exigidos ao titular.>