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Bahia é o segundo estado com mais 'casamentos' entre crianças e adolescentes de até 14 anos

Censo não solicita comprovação de união conjugal; união de menores de 16 anos é crime

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 5 de novembro de 2025 às 17:29

Casamento
Casamento Crédito: Shutterstock

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados nesta quarta-feira (5) revelam que a Bahia é o segundo estado com o maior número de crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivendo em união conjugal no Brasil. São 2.716 pessoas nessas condições em lares baianos. O estado só fica atrás de São Paulo, que tem 4.722 registros. 

Apesar de o registro de pessoas com até 14 anos de idade em relações conjugais ter diminuído no estado, a Bahia ainda aparece em segundo lugar em números absolutos. De acordo com o IBGE, as relações não precisam ser comprovadas com documentos para constarem no Censo. Os dados se baseiam nas informações fornecidas pelos próprios moradores e não representam uma comprovação legal das uniões.

Durante o questionário, basta que uma das pessoas do casal diga que mora com o parceiro ou parceira. O IBGE pressupõem que as relações são consensuais, mesmo o casamento civil com menores de 16 anos ser proibido no país. Os dados revelam ainda que as meninas de até 14 anos são maioria e representam 83,6% do total de pessoas de 10 a 14 anos em união conjugal na Bahia. 

Mariana Viveiros, porta-voz do IBGE na Bahia, explica que, para entrarem nessa conta, as pessoas devem morar juntas, mas não necessariamente serem casadas oficialmente. "União conjugal é qualquer tipo de coabitação, ou seja, pessoas vivendo juntas como um casal. Podem ser casamentos religiosos, civis, uniões estáveis ou informais", detalha. Entre os Censos de 2010 e 2022, o número de pessoas de até 14 anos em uniões conjugais caiu 65% - eram cerca de 7,2 mil naquele ano. 

Proibição

Mesmo sem comprovação de união formal para fins de pesquisa do IBGE, a advogada Verena Hora, especialista em Direito de Família, avalia que os dados revelam um problema social. Ela lembra que qualquer forma de união conjugal que envolve pessoas menores de 14 anos é proibida pela lei brasileira. Isso vale mesmo para as relações consensuais, quando ambas as partes dizem se relacionar sem qualquer tipo de imposição. 

O Código Civil prevê idade mínima de 16 anos para que a união conjugal seja oficializada. Nesse caso, é exigida uma autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais. "O uso da expressão pelo IBGE não implica legitimação ou reconhecimento estatal, pelo contrário, apenas evidencia uma realidade social que demanda políticas públicas de proteção, educação e prevenção de violências contra crianças e adolescentes", explica Verena Hora. 

Os dados dio IBGE revelam que ainda que mais da metade (51,1%) das pessoas de 10 a 14 anos em uniões são católicas (51,1%) e que 22% não declararam ter religião. "Uma união conjugal que envolve uma crianças é ilegal, então, não deveria acontecer, tanto que é um fenômeno quem diminuindo. Mesmo representando apenas 0,27% das crianças baianas, é algo que ainda acontece", ressalta Mariana Viveiros, do IBGE. 

As pessoas de até 14 anos que disseram estar em uniões estáveis estão espalhadas em 201 cidades baianas - o que representa 48,2% de todos os municípios do estado. Salvador lidera em números absolutos, com 299 registros, em seguida aparecem: Luís Eduardo Magalhães (64), Juazeiro (62), Lauro de Freitas (57) e Alagoinhas (54). 

Os municípios menos populosos, no entanto, têm os maiores percentuais de uniões conjugais nessa faixa etária, em relação ao total da população. São eles: Teodoro Sampaio (2,52%), Antas (2,13%), Jussara (1,92%), Itagimirim (1,89%) e Cariranha (1,88%).

Ainda que os vínculos sejam 'consensuais', a advogada Verena Horta chama atenção para os riscos potenciais de relações com pessoas tão novas. "A união de um adulto com pessoa menor de 14 anos repercute na esfera civil e familiar. Há possibilidade de responder por violação de direitos fundamentais e danos psicológicos. No âmbito criminal, tal ato configura crime de estupro de vulnerável", diz a especialista em Direito da Família.