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Millena Marques
Publicado em 27 de junho de 2025 às 08:00
A Bahia registrou 835 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo em 2024, um crescimento de 337% em relação a 2020, quando foram realizados 191 casamentos. É o maior número do estado desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. Os dados são do Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).>
O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em 28 de junho, traz ainda outro dado simbólico: 937 alterações de gênero foram realizadas desde 2020 nos Cartórios de Registro Civil da Bahia.>
“Cada ato registrado nos Cartórios — seja um casamento homoafetivo, seja uma retificação de nome e gênero — é uma expressão concreta de cidadania. É ali, no Registro Civil, que se consolida o reconhecimento institucional das identidades e dos vínculos afetivos da população LGBTQIA+. Nossa missão é garantir que esses direitos sejam exercidos com segurança jurídica, respeito e acolhimento. E a Bahia tem avançado com firmeza nessa direção”, afirma o presidente da Associação dos Notários Registradores do Estado da Bahia (Anoreg/BA) , Daniel Sampaio.>
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano é 136% maior que os 353 registrados em 2023 e 523% superior aos 134 realizados em 2014 — 2013 foi o ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 313 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no estado.>
Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 230 mudanças de nome e sexo registradas na Bahia em 2024 representam um decréscimo de 4% em relação a 2023, quando foram registrados 240 atos, e um aumento de 170% em comparação a 2019 (85 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento. De janeiro a maio de 2025, 161 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.>
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar: >
- Certidão de nascimento (se solteiros),>
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),>
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),>
- Documento de identidade e comprovante de residência.>
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).>
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.>
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha completa com orientações para o público. Clique aqui para acessar.>
Importante: não é necessário laudo médico ou psicológico para a realização do ato. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a mudança, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a alteração realizada. A emissão dos demais documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.>