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Maysa Polcri
Publicado em 11 de novembro de 2025 às 17:36
Uma nova lei determina que cinemas de Salvador iniciem a exibição de filmes pontualmente nos horários que constam nos ingressos, sob risco de pagamento de multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município de segunda-feira (10) e prevê até a suspensão temporária do alvará do estabelecimento se atrasos forem constatados. >
A lei n° 9.883/2025 foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis após a aprovação pela Câmara Municipal de Salvador, em setembro deste ano. O projeto foi apresentado pelo vereador Randerson Leal (Podemos). A iniciativa prevê que os filmes não comecem a ser exibidos nas salas de cinema após o horário previsto devido às propagandas. >
Segundo a lei, propagandas, trailers e anúncios institucionais deverão ser exibidos antes do horário que constam nos bilhetes, sem comprometer a pontualidade da sessão. A exigência de pontualidade começa a valer 60 dias após a publicação da lei e deve ser regulamentada em até 90 dias. >
Entre as punições previstas na lei estão advertência escrita, na primeira infração, e multa de R$ 5 mil, em caso de reincidência. Além de suspensão temporária do alvará de funcionamento do cinema. >
Caberá aos órgãos municipais de defesa do consumidor, especialmente a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), realizar a fiscalização. >