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Dívida trabalhista pode causar suspensão de passaporte, cartão de crédito e CNH; entenda

Justiça do Trabalho de Simões Filho determinou bloqueio de passaporte de sócios de empresa para garantir pagamento de dívida

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 28 de maio de 2025 às 05:45

Justiça
Justiça Crédito: Freepik

Os sócios de uma empresa de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), tiveram os passaportes e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensos pela Vara do Trabalho da cidade, após não efetuarem o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 40 mil. De acordo com o advogado responsável pelo caso, a medida é considerada atípica, mas o sistema de justiça permite ainda a solicitação de suspensão de cartões de crédito, bem como da emissão de novos cartões. 

Os sócios da empresa Classic Logística e Transportes de Sensíveis foram acionados após diversas tentativas frustradas de localização de bens pertencentes a eles, que pudessem suprir o valor da inadimplência. Diante da ineficácia das medidas tradicionais, o juiz responsável determinou que a Polícia Federal proibisse a saída deles do país e até mesmo que eles solicitem a emissão de um novo passaporte.

Segundo o advogado trabalhista Maurício Sampaio, sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, a decisão vem de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) (ADI 5941), que declarou a constitucionalidade do trecho do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Além da CNH e do passaporte, a decisão também inclui a proibição de participação em concurso e licitação pública. O nome do devedor pode ir parar em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e ele pode ser proibido de utilizar ou emitir cartões de crédito.

Para o advogado, a restrição de direitos do devedor é um instrumento legítimo para persuadir os inadimplentes a quitarem suas dívidas com a Justiça do Trabalho. "Estas sanções atípicas visam induzir o devedor a quitar o que deve, assegurando ao processo de execução a efetividade, ou seja, a entrega do direito ao credor da dívida, retirando o devedor da sua “zona de conforto”, fomentando o seu interesse na busca por alternativas para o adimplemento da sua dívida", argumentou. 

No caso de Simões Filho, também foi solicitado o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores, mas, como os sócios já estavam com nome sujo no Serasa, o pedido foi indeferido pelo juiz, que considerou que não seria uma medida útil.