Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 1 de julho de 2025 às 09:12
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) aplicou uma sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de dois médicos no estado. Tânia Francimar Bezerra de Freitas Braga e Ricardo Haruo Iriguti foram afastados por 30 dias por infrações ao Código de Ética Médica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (30). >
De acordo com o documento, Tânia cometeu infração aos artigos 63 e 67, que tratam sobre a exploração do trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, e a manutenção da integralidade do pagamento e permissão de descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia. >
Já Iriguti foi afastado por infração aos artigos 2º, 18, 19, 20, 21, 22, 58 e 68 do Código de Ética Médica. Entre eles estão: delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica; desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los; e exercício mercantilista da medicina. Confira abaixo artigos violados pelos dois médicos. >
As sanções devem ser cumpridas no período de 1º de julho a 30 de julho. A reportagem tenta contatar os médicos. O espaço segue aberto.>
Artigo 63 >
Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de serviços médicos. >
Artigo 67 >
Deixar de manter a integralidade do pagamento e permitir descontos ou retenção de honorários, salvo os previstos em lei, quando em função de direção ou de chefia. >
Artigo 2° >
Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. >
Artigo 18 >
Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. >
Artigo 19 >
Deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina. >
Artigo 20 >
Permitir que interesses pecuniários, políticos, religiosos ou de quaisquer outras ordens, do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade. >
Artigo 21 >
Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente >
Artigo 22 >
Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte. >
Artigo 58 >
O exercício mercantilista da medicina. >
Artigo 68 >
Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza. >
O Cremeb também aplicou uma sanção disciplinar de censura pública ao médico baiano Gabriel da Silva Almeida. As infrações foram enquadradas nos artigos 11, 21, 80 e 87. O médico tem mais de 500 mil seguidores nas redes sociais e é conhecido por recomendar Mounjaro para emagrecimento. Além de médico, ele é escritor, professor e palestrante. Ao CORREIO, Gabriel Almeida informou que possui prontuário médico e que todas as suas prescrições possuem nomes dos pacientes. >