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Millena Marques
Publicado em 1 de setembro de 2025 às 05:30
Quando o assunto é testamento e temas relacionados à instituição de herança, muitas pessoas se questionam sobre a possibilidade de herdar as dívidas assumidas pelo parente falecido. A resposta é muito simples: não se herda dívida de ninguém. >
De acordo com o Código Civil de 2002, no artigo 1.792, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. "Isso significa que os herdeiros não herdam as dívidas em caráter pessoal: a responsabilidade pela quitação recai exclusivamente sobre o patrimônio deixado pelo falecido, denominado espólio", explica a advogada Juliana Machado, especialista em Direito de Família e Sucessões, atuante no escritório SNM Advogados.>
Em termos práticos, funciona da seguinte forma:>
- Se o falecido deixa bens e dívidas, os credores podem cobrar o pagamento até o limite do valor do patrimônio herdado;>
- Caso o montante de bens seja suficiente, as dívidas são quitadas antes da partilha;>
- Se os bens não forem suficientes, o credor receberá até onde o espólio alcançar, e o saldo remanescente será considerado inexigível;>
- Se não houver bens a inventariar, as dívidas não se transmitem aos herdeiros e deixam de ser exigíveis.>
Dessa forma, a legislação garante um equilíbrio. "Preserva-se o direito dos credores, mas também assegura-se que os herdeiros não sejam onerados por dívidas que ultrapassem os limites da herança recebida", pontua Juliana. >
A especialista ainda ressalta que, durante o processo de inventário, a prioridade é a quitação das obrigações do espólio. Apenas após a satisfação dos débitos é que se procede à partilha entre os herdeiros.>
"Assim, à luz do Código Civil, pode-se afirmar com segurança que não se herda dívida, mas sim a obrigação de que o acervo patrimonial deixado seja utilizado, até onde couber, para o pagamento dos credores. Os herdeiros jamais respondem com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido", finaliza.>
Atenção: algumas situações específicas podem ser diferentes, como dívidas com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária, penhor), em que pode haver consequências mais diretas sobre bens herdados.>