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Millena Marques
Publicado em 2 de outubro de 2025 às 09:02
Após recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Eternit S. A. foi condenada a emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) em caso de acidente ou doença do trabalho. A obrigação vale mesmo que o trabalhador ou a trabalhadora não precise se afastar. >
O processo teve início em 2017, após o descumprimento de um termo de ajuste de conduta assinado com o MPT em 2002. O texto prevê a emissão obrigatória das CATs em caso de acidente ou adoecimento. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) previa pagamento de multa, calculada em R$ 9,1 milhões. A empresa, no entanto, descumpriu a norma por muitos anos, segundo o MPT. >
Eternit
As ações judiciais envolvendo produção e uso de amianto em processos industriais se arrastam há anos no Brasil, rumo ao banimento total da substância, sabidamente cancerígena. A Eternit foi, segundo o MPT, a principal beneficiária da exploração comercial da fibra por muito tempo, mas deixou de usar a crisotila em seus processos produtivos. As ações de responsabilização por tudo o que ocorreu no passado, no entanto, seguem, com cobranças de indenizações por danos à sociedade. >
O caso julgado este mês pela 5ª Turma do TRT da Bahia teve início com uma ação de execução movida pelo MPT em 2017 pelo descumprimento da obrigação assumida pela fábrica da Eternit de comunicar acidentes de trabalho. A ação de execução chegou a ser extinta pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas o MPT recorreu. >
Na segunda instância, o MPT obteve o reconhecimento do pedido inicial, com base em precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho. Ainda cabe recurso, mas não sobre a questão principal. Com a posição firmada no tribunal baiano, a empresa fica obrigada a cumprir o acordo que assinou e comunicar todos os acidentes e doenças de trabalho. A Eternit foi procurada, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.>
Após o MPT entrar com um recurso de revista, a vice-presidência mandou o processo para adequação a um precedente do TST, o Tema 124, que define que a correção da conduta não extingue o objeto da ação. Na análise do caso, a desembargadora Viviane Maria Leite de Faria determinou que a Eternit emita a CAT para os empregados. Se a empresa não cumprir, terá que pagar multa. A Eternit alegava que havia começado a emitir a CAT depois que o processo começou, mas a Justiça atendeu o pedido do MPT de obrigar a empresa a continuar cumprindo essa obrigação. >