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Filhos de vítimas de feminicídio terão pensão especial: veja regras, documentos e como solicitar

Benefício já pode ser solicitado; pagamento deve começar este mês

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 08:31

Chega de feminicídio
Feminicídio deixa órfãos mundo afora Crédito: Shutterstock

Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio terão direito a uma pensão especial para garantir que não fiquem desamparados. O benefício foi regulamentado no fim de setembro deste ano e o pagamento deve começar ainda este mês, de acordo com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

A pensão estabelece o pagamento de um salário mínimo por mês a filhos e dependentes de até 18 anos, contanto que a renda familiar por pessoa seja de até um quarto do salário mínimo atual. Caso a vítima tenha mais de um filho menor de idade, a pensão será dividida em partes iguais entre eles.

José Américo de Almeida Rocha Neto foi condenado pelo feminicídio de Síntia Taís Freitas dos Santos por Reprodução

O requerimento do benefício já pode ser feito, através do aplicativo Meu INSS. Entre os requisitos básicos para o acesso à pensão, estão a inscrição regular no CPF, a apresentação de documento oficial de identificação da criança ou adolescente – ou certidão de nascimento, quando não houver outro documento – e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser atualizada a cada 24 meses.

Também é necessária a apresentação de ao menos um documento que comprove a relação do caso com um feminicídio, como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria inaugural ou relatório de conclusão de inquérito policial, oferecimento da denúncia ou sentença condenatória definitiva.

No caso de dependentes diretamente vinculados à vítima, é obrigatório apresentar ainda documentos que comprovem a relação de guarda, tutela ou outro tipo de dependência legal. As equipes das unidades socioassistenciais deverão orientar as famílias sobre a necessidade de atualizar o CadÚnico para registrar a nova composição familiar após o crime.

Caso o INSS identifique pendências na documentação, o requerente será comunicado e terá 90 dias para regularizar as informações. Se o prazo expirar sem a apresentação dos documentos, o processo poderá ser decidido com base nos dados já disponíveis ou ser encerrado sem análise de mérito.

Para formalizar o pedido, o representante legal da criança ou dependente deverá apresentar ao INSS identificação oficial com biometria, CPF, comprovante da relação com a vítima, documento que comprove sua condição de representante legal e um dos documentos que relacionem o caso ao feminicídio. Estrangeiros residentes no país poderão usar a Carteira de Registro Nacional Migratório enquanto não houver validação biométrica completa.

O texto também proíbe que autores, coautores ou partícipes do crime representem as crianças ou dependentes para fins de recebimento da pensão. Já menores acolhidos em instituições poderão ser representados pelos dirigentes das unidades onde se encontram.

Só na Bahia, ao menos 69 crianças e adolescentes ficaram órfãs devido ao feminicídio entre janeiro e outubro de 2025. Desses, 38 eram dependentes das mães. Os números são do Monitor de Feminicídios no Brasil (MBF), desenvolvido pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL).

Para a pesquisadora Maria Eunice Xavier Kalil, integrante do GTFEM - Coletivo de Enfrentamento ao Feminicídio na Bahia, a pensão não representa uma reparação, mas uma medida essencial para o sustento de muitos desses jovens. “A pensão é uma necessidade de subsistência para as crianças e adolescentes que perderam suas mães e são acolhidas por pessoas cuja condição financeira já é bastante apertada. Assim como é a situação de grande parte das mulheres assassinadas por serem mulheres”, diz.