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Idoso não consegue vaga em hospital mesmo após Justiça determinar regulação em 12 horas

Caso do paciente de 64 anos é considerado grave

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 20:13

Paciente segue internado mesmo após decisão da Justiça
Paciente segue internado mesmo após decisão da Justiça Crédito: Reprodução/Google Maps

Um paciente de 64 anos, identificado como Carlos Luiz da Silva Guedes, segue internado em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Cristóvão, em Salvador, mesmo após decisão judicial que determina sua transferência imediata para um hospital com estrutura adequada. Na quarta-feira (18) a Justiça deu prazo de 12 horas para a regulação, o que não foi cumprido pelo Estado da Bahia por falta de vagas. 

A liminar foi concedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã de quarta-feira (18). A decisão fixou prazo improrrogável de 12 horas para que o Estado da Bahia e o Município de Salvador providenciassem a transferência do paciente para uma unidade hospitalar com leito disponível e capacidade técnica para tratar o quadro de sepse associado à falência renal.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirma que a central de regulação é gerida pelo Estado. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto. 

Despacho da PGE após decisão determinar regulação de paciente por Reprodução

Em despacho enviado Tribunal de Justiça da Bahia, ao qual o CORREIO teve acesso (veja acima), a Procuradoria Geral do Estado afirma que não há, até o momento, vagas disponíveis na rede pública compatíveis com o perfil clínico do paciente. O Estado alega ainda que a Central Estadual de Regulação registra 225 solicitações do mesmo tipo, envolvendo pacientes com perfil semelhante aguardando leito hospitalar — dois deles também amparados por decisão liminar.

Caso grave

Segundo a decisão liminar que definiu prazo de 12 horas para regulação, Carlos Luiz da Silva Guedes foi admitido na UPA no último sábado (14), com febre elevada, desorientação, dor muscular generalizada e saturação de oxigênio em 87%. Exames posteriores confirmaram sepse, derrame pleural e insuficiência renal progressiva. 

O juiz plantonista Carlos Eduardo da Silva Limonge destacou que a permanência do paciente na UPA, unidade voltada para estabilização e não para tratamento definitivo de alta complexidade, representa risco concreto e iminente de morte. Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata e que a omissão estatal, diante da gravidade do caso, autoriza a intervenção judicial.

O advogado Enzo Luiz Cunha Guedes, filho do paciente, foi quem entrou com o processo na Justiça e acompanha o pai na UPA. "Meu choque é perceber que nem mesmo uma decisão judicial, em caráter de urgência, fundamentada legitimamente com risco de morte, foi capaz de produzir consequências diretas na regulação", afirma. 

"A última resposta que obtive foi referente a ausência de vagas. Momento que afirmaram que haviam cerca de 225 perfis como o do meu pai, o que justificaria o atraso no cumprimento da decisão", acrescenta o advogado e filho do paciente. A liminar determinou não apenas o encaminhamento administrativo, mas a efetiva internação em hospital apto a oferecer tratamento especializado para sepse e insuficiência renal, sob multa diária de R$ 10 mil.