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Maysa Polcri
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 20:13
Um paciente de 64 anos, identificado como Carlos Luiz da Silva Guedes, segue internado em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Cristóvão, em Salvador, mesmo após decisão judicial que determina sua transferência imediata para um hospital com estrutura adequada. Na quarta-feira (18) a Justiça deu prazo de 12 horas para a regulação, o que não foi cumprido pelo Estado da Bahia por falta de vagas. >
A liminar foi concedida pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã de quarta-feira (18). A decisão fixou prazo improrrogável de 12 horas para que o Estado da Bahia e o Município de Salvador providenciassem a transferência do paciente para uma unidade hospitalar com leito disponível e capacidade técnica para tratar o quadro de sepse associado à falência renal. >
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) afirma que a central de regulação é gerida pelo Estado. A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), mas não houve retorno até esta publicação. Já a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) informou em nota que foi intimada da decisão judicial em 18 de fevereiro de 2026, que determinou a transferência do paciente Carlos Luiz da Silva Guedes, de 64 anos, da UPA São Cristóvão para um hospital com leito adequado ao tratamento de sepse associada a insuficiência renal rapidamente progressiva, e que, no mesmo dia, adotou as providências necessárias, encaminhando ofício à Secretaria da Saúde do Estado (Sesab).>
Segundo o órgão, o pedido de internação já havia sido registrado no Sistema de Regulação de Urgência e Emergência Médicas (SUREMWEB) em 15 de fevereiro, antes da decisão, com inclusão na Central Estadual de Regulação, e as buscas por vaga foram iniciadas conforme critérios técnicos. Durante a espera, o paciente permaneceu internado na UPA sob acompanhamento médico e suporte assistencial, sendo transferido em 20 de fevereiro para o Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas, que possui estrutura adequada para o tratamento. O Estado afirmou ainda que atua de forma diligente na regulação de leitos, respeitando critérios médicos e a disponibilidade da rede (leia nota completa no final da matéria).>
Despacho da PGE após decisão determinar regulação de paciente
Em despacho enviado Tribunal de Justiça da Bahia, ao qual o CORREIO teve acesso (veja acima), a Procuradoria Geral do Estado afirma que não há, até o momento, vagas disponíveis na rede pública compatíveis com o perfil clínico do paciente. O Estado alega ainda que a Central Estadual de Regulação registra 225 solicitações do mesmo tipo, envolvendo pacientes com perfil semelhante aguardando leito hospitalar — dois deles também amparados por decisão liminar.>
Segundo a decisão liminar que definiu prazo de 12 horas para regulação, Carlos Luiz da Silva Guedes foi admitido na UPA no último sábado (14), com febre elevada, desorientação, dor muscular generalizada e saturação de oxigênio em 87%. Exames posteriores confirmaram sepse, derrame pleural e insuficiência renal progressiva. >
O juiz plantonista Carlos Eduardo da Silva Limonge destacou que a permanência do paciente na UPA, unidade voltada para estabilização e não para tratamento definitivo de alta complexidade, representa risco concreto e iminente de morte. Na decisão, o magistrado afirmou que o direito à saúde possui aplicabilidade imediata e que a omissão estatal, diante da gravidade do caso, autoriza a intervenção judicial.>
O advogado Enzo Luiz Cunha Guedes, filho do paciente, foi quem entrou com o processo na Justiça e acompanha o pai na UPA. "Meu choque é perceber que nem mesmo uma decisão judicial, em caráter de urgência, fundamentada legitimamente com risco de morte, foi capaz de produzir consequências diretas na regulação", afirma. >
"A última resposta que obtive foi referente a ausência de vagas. Momento que afirmaram que haviam cerca de 225 perfis como o do meu pai, o que justificaria o atraso no cumprimento da decisão", acrescenta o advogado e filho do paciente. A liminar determinou não apenas o encaminhamento administrativo, mas a efetiva internação em hospital apto a oferecer tratamento especializado para sepse e insuficiência renal, sob multa diária de R$ 10 mil. >
Leia a nota da PGE:>
Em atenção à solicitação do jornal Correio, acerca da decisão judicial proferida em plantão no dia 18 de fevereiro, que determinou a transferência do paciente Carlos Luiz da Silva Guedes, de 64 anos, da UPA São Cristóvão para unidade hospitalar com leito adequado ao tratamento de sepse associada a insuficiência renal rapidamente progressiva, a PGE-BA informa o que segue: A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) foi intimada da decisão em 18/02/2026 e, na mesma data, adotou as providências cabíveis para o seu cumprimento, expedindo ofício à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do processo SEI nº 006.17951.2026.0013281-84. A Sesab esclareceu que a solicitação de internação clínica já havia sido registrada no Sistema de Regulação de Urgência e Emergência Médicas (SUREMWEB) em 15/02/2026, antes mesmo da decisão judicial, com inclusão na Central Estadual de Regulação (CER). Desde então, foram iniciadas as buscas por vaga na rede estadual, conforme critérios técnicos de regulação. Durante o período de espera por leito compatível com o quadro clínico, o paciente permaneceu internado na UPA Parque São Cristóvão, sob acompanhamento médico e suporte assistencial. Conforme registro no sistema SUREMWEB (código nº 4781543), em 20/02/2026 o paciente foi transferido para o Hospital Metropolitano, em Lauro de Freitas, unidade que dispõe de estrutura e equipe adequadas ao tratamento necessário. O Estado da Bahia reafirma que atua de forma diligente e responsável na gestão da regulação de leitos, observando critérios médicos e a disponibilidade da rede assistencial, sempre com o objetivo de garantir o atendimento adequado à população.>